LEI COMPLEMENTAR Nº 86 DE 23 DE ABRIL DE 2025
(Projeto de Lei Complementar N° 17/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a criação do Setor de Convênios e Contratos e do cargo em comissão de Chefe de Convênios e Contratos – CCC no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento de São Manuel, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento o Setor de Convênios e Contratos, que tem por objetivo viabilizar, analisar, executar e acompanhar a gestão de convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União e do Estado de São Paulo, através de seus órgãos ou entidades governamentais de quaisquer espécie, bem como termos de parceria com entidades governamentais ou organizações não-governamentais.
Parágrafo único. Ao Setor de Convênios e Contratos compete:
I- viabilizar a captação de recursos junto à União e ao Estado, possibilitando a celebração de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria para a transferência / captação de recursos financeiros para o Município;
II- viabilizar a celebração de convênios e contratos de repasse ou parcerias sem transferência de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica e de acordos de adesão com a União e o Estado, através de seus órgãos e/ou instituições governamentais ou não-governamentais;
III- buscar fontes de recursos externos disponíveis para a execução de projetos de obras e serviços municipais;
IV- coordenar a execução de projetos e planos de trabalho de acordo com o plano de governo municipal estabelecido;
V- formular, coordenar e executar programas e projetos para obtenção de financiamentos;
VI- elaborar e acompanhar a execução dos planos de trabalho bem como os prazos estabelecidos nas minutas dos convênios;
VII- acompanhar todos os repasses de verbas de transferência voluntária referentes a convênios e contratos de repasse firmados entre o Município de São Manuel e a União e/ou o Estado, através de seus órgãos e entidades governamentais, bem como de contratos de parceria com associações, entidades, organizações sociais e demais entidades não-governamentais;
VIII- acompanhar e dar cumprimento às exigências para aprovação de projetos e posterior assinatura de convênios, termos de parcerias e contratos de repasse;
IX- diligenciar junto aos demais órgãos da Administração Pública para a requisição de documentos que se fizerem necessários à celebração de novos convênios e contratos de repasse ou que se prestem à regularização de situações já existentes;
X- encaminhar tempestivamente à Secretaria Municipal da Fazenda os valores de contrapartida previstos em convênios e contratos de repasse celebrados, bem como relatório de execução físico-financeira do respectivo instrumento;
XI- acompanhar a execução orçamentária e financeira dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados;
XII- acompanhar a regularidade da aplicação das verbas provenientes de convênios, termos de cooperação e contratos de repasses, prestar contas e estabelecer controles dos convênios e contratos de repasse firmados;
XIII- articular-se com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, visando o aperfeiçoamento de convênios e planos de interesse comum;
XIV- auxiliar o Sistema de Controle Interno no atendimento de suas competências;
XV- publicar termos de convênios e contratos de repasse, bem como termos aditivos;
XVI- planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
XVII- realizar outras atividades ligadas à política de captação de recursos e elaboração de projetos;
XVIII- desempenhar outras atividades correlatas.
Art 2º Fica criado na Estrutura Organizacional do Setor de Convênios e Contratos de que trata o art. 1º desta Lei, o cargo em comissão de Chefe de Convênios e Contratos – CCC, de livre nomeação e exoneração Chefe do Executivo Municipal e destinado às atividades de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, em observância às disposições da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel.
§ 1º O cargo de Chefe de Convênios e Contratos – CCC terá por atribuições:
I- assessorar o Secretário Municipal de Governo e Planejamento na implementação dos projetos e ações de governo, em especial para gerenciar a junção de projetos setoriais dos órgãos e setores municipais, a fim de formar o banco de projetos a serem captados;
II- identificar, por meio de planejamento com as demais Secretarias Municipais, as demandas de projetos que necessitam de aporte externo, sendo ele financeiro ou em bens e serviços;
III- elaborar projetos setoriais ou intersetoriais pontuais, quando o órgão e o setor municipal da área afim não existir ou estiver impossibilitado;
IV- buscar fontes de recursos externos disponíveis para a execução de projetos de obras e serviços municipais;
V- submeter propostas a diversas fontes de recursos por meio de cadastros em sistemas web e apresentação de projetos;
VI- acompanhar a tramitação das propostas e dos pleitos junto às fontes de recursos, respondendo em tempo hábil todas as diligências;
VII- chefiar a operacionalização de sistemas web de captação de recursos e gestão de Instrumentos Jurídicos formalizados;
VIII- monitorar a adimplência do município através da conferência periódica das Certidões Negativas e demais documentos institucionais;
IX- chefiar a execução físico-financeira dos convênios, parcerias, planos de trabalho e projetos do Município junto ao Governo Federal, Estadual e junto a outros órgãos concedentes, com o auxílio das Secretarias Municipais;
X- coordenar a prestação de contas dos projetos, convênios e parcerias, com o cumprimento dos prazos, a entrega de documentos aos concedentes e o acompanhamento dos processos até a aprovação final, garantindo ainda a guarda adequada dos documentos físicos ou digitais, conforme legislação vigente;
XI- opinar quanto à celebração de convênios, parcerias, acordos ou ajustes, de forma direta ou indiretamente;
XII- articular-se com órgãos estaduais e federais, visando o aperfeiçoamento de convênios e planos de interesse comum;
XIII- assegurar, mediante normas e procedimentos, a aplicação de critérios técnicos, econômicos e administrativos, objetivando exercer a coordenação e o controle do acompanhamento de convênios, parcerias e projetos;
XIV- realizar outras atividades ligadas à política de captação de recursos e elaboração de projetos; e
XV- desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal e/ou pelo Secretário Municipal de Governo e Planejamento.
§ 2º O cargo de Chefe de Convênios Contratos – CCC será ocupado por servidor público municipal, titular de cargo de provimento efetivo do Executivo Municipal de São Manuel, com perfil profissional e qualificação técnica compatível com as atribuições do cargo, mediante competente certificação emitida pelo Governo Federal, Estadual ou pela Caixa Econômica Federal – GIGOV, observada a escolaridade mínima de 2º Grau Completo.
§ 3º O cargo de Chefe de Convênios Contratos – CCC será exercido em regime de integral dedicação ao serviço, podendo o seu ocupante ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
§ 4º O Chefe de Convênios e Contratos – CCC receberá, à título de retribuição pelo exercício do cargo, vencimento mensal no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice de revisão geral anual dos servidores efetivos municipais.
§ 5º Ao Chefe de Convênios e Contratos – CCC aplicam- se os mesmos direitos e deveres dos servidores municipais efetivos, nos termos desta Lei Complementar e da legislação vigente.
§ 6º O servidor municipal efetivo nomeado para o cargo de Chefe de Convênios e Contratos – CCC poderá optar por uma das seguintes formas de remuneração:
I- pela remuneração do seu cargo de origem, acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do vencimento fixado para o cargo de Chefe de Convênios e Contratos – CCC, conforme disposto no § 4º deste artigo, observado o teto remuneratório constitucional; ou
II- pelo vencimento do cargo de Chefe de Convênios e Contratos - CCC, sem prejuízo das vantagens pecuniárias já incorporadas ao seu patrimônio e/ou oriundas do cargo de origem.
§ 7º As vantagens pecuniárias de que tratam os incisos I e II do § 6º deste artigo não integram os vencimentos do cargo de origem, nem serão computadas ou acumuladas para quaisquer outras vantagens pecuniárias, adicionais, gratificações ou diferenças de remuneração, ressalvadas as vantagens já incorporadas ao seu patrimônio pessoal, as decorrentes de décimo terceiro salário e de terço constitucional de férias.
§ 8º O adicional por tempo de serviço e a progressão na carreira serão calculados unicamente sobre a remuneração do cargo de origem do servidor.
Art 3º O cargo de Chefe de Convênios e Contratos – CCC passa a integrar a Tabela de Cargos de Provimento em Comissão – Enquadramento de Níveis Salariais do Executivo Municipal, ficando criada a respectiva referência salarial, conforme o disposto no § 4º do art. 2º desta Lei Complementar.
Art 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento.
Art 5º Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Encarregado do Setor de Convênios, criado pelo art. 3º da Lei nº 3803, de 25 de novembro de 2014.
Art 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3800, de 20 de novembro de 2014.
São Manuel, 23 de abril de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 23 de abril de 2025.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.