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DECRETO Nº 4262, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Institui a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel, e dá outras providências.


ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 78, IX, XII e XXVI, e 103, I, “a” e “i”, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel, órgão integrante da estrutura administrativa do Município, com a finalidade de assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade, transparência e eficiência da conduta dos servidores de carreira da Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel.

Art. 2º A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel funcionará integrada à Ouvidoria Municipal, instituída pela Lei nº 3779, de 02 de setembro de 2014, e terá por competência e atribuição receber, examinar e encaminhar ao Secretário de Segurança Pública, à Corregedoria e ao Comandante da Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel as reclamações, representações, denúncias, críticas, sugestões e elogios que envolvam os Guardas Civis Municipais de São Manuel, para as providências cabíveis em cada caso.

3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 14 de fevereiro de 2025.


ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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