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LEI ORDINÁRIA Nº 4717, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): assistencia social, Fundos Municipais
LEI Nº 4717 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 17/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
Altera a Lei nº 3368, de 26 de maio de 2010, que ‘Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS’, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º A Lei nº 3368, de 26 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....
I – dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação;
. ”
“Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares.
....”
“Art. 7º ....
I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação;
. ”
Art 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de fevereiro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 20 de fevereiro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.