LEI Nº 4713 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 15/2025 - Autoria: MESA DIRETORA)
Ementa
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais de São Manuel-SP e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Os Secretários do Município de São Manuel perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.
Art 2º Os Secretários Municipais perceberão um subsídio no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Parágrafo único: O Secretário Municipal tem assegurado um terço do percentual constitucional de férias e 13º Salário.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 11 de fevereiro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 11 de fevereiro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.