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DECRETO Nº 1981, 11 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N.º 1981 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.997
DECRETO N.º 088/97 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.997

 
“MODIFICA AS TABELAS I E II DOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO 1.729 DE 27 DE OUTUBRO DE 1.994”
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado e São Paulo, usando de suas atribuições
legais e,
 
CONSIDERANDO o que lhe representou o Setor de Vigilância Sanitária Municipal,
 
D E C R E T A :
 
ARTIGO 1º - Os valores para penas de multa constantes do Artigo 31, I, II, III e parágrafos da Lei n.º 1.962/93, com conseqüentes alterações, passa a vigorar conforme tabela abaixo:
 
T A B E L A I
 
a) Infração leve: R$ 16,00 (dezesseis reais);
b) Infração grave: R$ 70,00 (setenta reais).
 
ARTIGO 2º - Os valores do custo/dia (diárias) constantes do Artigo 33, I, II, III da Lei 1.962/93 com conseqüentes alterações, passam a vigorar conforme tabela abaixo:
 
T A B E L A II
 
a) Para animais de grande e médio porte: R$ 5,00 (cinco reais)
b) Para animais de pequeno porte: R$ 2,00 (dois reais)
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 11 de Dezembro de 1.997
 
 
  
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicado na data supra.
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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