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DECRETO Nº 1942, 05 DE AGOSTO DE 1997
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 1942 DE 05 DE AGOSTO DE 1.997
DECRETO N.º 049/97 DE 05 DE AGOSTO DE 1.997

 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 2.238 de 06 de dezembro de 1996, Artigo 4º, Inciso I,

 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
02 Coordenadoria do Gabinete do Prefeito    
02.02 Gabinete do Prefeito    
3000.02.02 Despesas Correntes    
3100.02.02 Despesas de Custeio    
3130.02.02 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.02.02 Remun. Serviços Pessoais    
03.07.020.202 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
06 Diretoria Munic. de Educação e Turismo    
06.06 Ensino 1º Grau, Pré 1º Grau e Creche    
3000.06.06 Despesas Correntes    
3200.06.06 Transferências Correntes    
3230.06.06 Transferências a Instituições Privadas    
3231.06.06 Subvenções Sociais    
08.41.185.206 Manutenção de Creches R$ 31.000,00
3110.06.06 Pessoal    
3113.06.06 Obrigações Patronais    
08.42.188.208 Manutenção e Desenvolvimento Ensino R$ 50.000,00
08 Diretoria Municipal Esportes e Recreação    
08.13 Educação Física e Desportos    
3000.08.13 Despesas Correntes    
3100.08.13 Despesas de Custeio    
3130.08.13 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.08.13 Outros Servs. e Encargos    
08.46.223.216 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
09 Diret. Munic. Obras e Servs. Públicos    
09.14 Serv. Público, Obras, Conserv. Vias Urb.    
4000.09.14 Despesas de Capital    
4100.09.14 Investimentos    
4110.09.14 Obras e Instalações    
10.58.575.116 Recuperação de Vias Urbanas R$ 100.000,00
10 Diretoria Munic. Assist. e Prom. Social    
10.22 Assistência e Promoção Social    
3000.10.22 Despesas Correntes    
3100.10.22 Despesas de Custeio    
3110.10.22 Pessoal    
3113.10.22 Obrigações Patronais    
15.81.486.226 Manutenção do Setor R$ 200.000,00
  A TRANSPORTAR R$ 431.000,00

ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
 
02 Coordenadoria do Gabinete do Prefeito    
02.02 Gabinete do Prefeito    
4000.02.02 Despesas de Capital    
4100.02.02 Investimentos    
4120.02.02 Equip. e Material Permanente    
03.07.020.202 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
04 Diretoria Munic. de Administração    
04.04 Assessoria Administrativa    
3000.04.04 Despesas Correntes    
3100.04.04 Despesas de Custeio    
3130.04.04 Servs. Terceiros e Encargos    
3131.04.04 Remuneração Servs. Pessoais    
03.07.021.204 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
05 Diretoria Municipal de Finanças    
05.05 Assessoria Financeira    
3000.05.05 Despesas Correntes    
3100.05.05 Despesas de Custeio    
3130.05.05 Servs. Terceiros e Encargos    
3131.05.05 Remuneração Servs. Pessoais    
03.08.032.205 Manutenção do Setor R$ 4.000,00
06 DIRET. MUN. EDUC. E TURISMO    
06.06 Ensino de 1º Grau, Pré 1º Grau e Creche    
4000.06.06 Despesas de Capital    
4100.06.06 Investimentos    
4120.06.06 Equipamentos e Material Permanente    
08.41.185.206 Manutenção de Creches R$  10.000,00
3000.06.06 Despesas Correntes    
3100.06.06 Despesas de Custeio    
3120.06.06 Material de Consumo    
08.41.190.207 Manutenção de Pré-Escolas R$ 30.000,00
3130.06.06 Servs. Terceiros e Encargos    
3132.06.06 Outros Servs. e Encargos    
08.41.190.207 Manutenção de Pré-Escolas R$ 50.000,00
3200.06.06 Transferências Correntes    
3230.06.06 Transferências a Instituições Privadas    
3231.06.06 Subvenções Sociais    
08.41.190.207 Manutenção de Pré-Escolas R$ 40.000,00
4110.06.06 Obras e Instalações    
08.41.190.104 Constr. e Reforma Pré-Escolas R$ 30.000,00
3231.06.06 Subvenções Sociais    
08.42.188.208 Manut. e Desenv. do Ensino R$ 90.000,00
4110.06.06 Obras e Instalações    
08.42.188.105 Constr. e Reforma Unidades Escolares R$ 35.000,00
06.07 Setor de Merenda Escolar    
4000.06.07 Despesas de Capital    
4100.06.07 Investimentos    
4110.06.07 Obras e Instalações    
08.42.427.107 Construção Cozinha Piloto R$ 4.000,00
  A TRANSPORTAR R$ 308.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 308.000,00
06.08 Ensino de 2º Grau    
3000.06.08 Despesas Correntes    
3100.06.08 Despesas de Custeio    
3130.06.08 Servs. Terceiros e Encargos    
3131.06.08 Rem. de Servs. Pessoais    
08.43.197.210 Manutenção do Setor R$ 9.000,00
4000.06.08 Despesas de Capital    
4100.06.08 Investimentos    
4110.06.08 Obras e Instalações    
08.43.197.108 Ampl., Ref. e ou Constr. Unidade 2º Grau R$ 9.000,00
06.09 Ensino Superior    
3000.06.09 Despesas Correntes    
3200.06.09 Transferências Correntes    
3230.06.09 Transf. a Instituições Privadas    
3232.06.09 Subvenções Econômicas    
08.44.198.212 Manutenção do Setor R$ 9.000,00
4000.06.09 Despesas de Capital    
4100.06.09 Investimentos    
4110.06.09 Obras e Instalações    
08.44.198.109 Aquis. e Constr. Unid. p/ Curso Superior R$ 4.000,00
09 Diretoria Munic. Obras e Servs. Públicos    
09.14 Serv. Públ. Obras e Cons. Vias Urbanas    
3000.09.14 Despesas Correntes    
3100.09.14 Despesas de Custeio    
3130.09.14 Servs. Terceiros e Encargos    
3131.09.14 Remuneração de Servs. Pessoais    
10.57.316.217 Manutenção do Setor R$ 3.000,00
3120.09.14 Material de Consumo    
10.58.575.218 Manutenção do Setor R$ 14 000,00
3131.09.14 Remuneração de Servs. Pessoais    
10.58.575.218 Manutenção do Setor R$ 6.000,00
09.16 Limpeza Pública    
4000.09.16 Despesas de Capital    
4100.09.16 Investimentos    
4110.09.16 Obras e Instalações    
10.60.325.122 Obras p/ Imunização Lixo Urbano R$ 4.000,00
09.17 Praças, Parques e Jardins    
4000.09.17 Despesas de Capital    
4100.09.17 Investimentos    
4110.09.17 Obras e Instalações    
10.60.328.124 Constr. Ref. Praças, Parques e Jardins R$ 15.000,00
09.19 Mercado Municipal    
4000.09.19 Despesas de Capital    
4100.09.19 Investimentos    
4110.09.19 Obras e Instalações    
11.63.353.223 Manutenção do Mercado Municipal R$ 4.000,00
  A TRANSPORTAR R$ 385.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 385.000,00
10 Diret. Munic. Assist. e Prom. Social    
10.22 Assistência e Promoção Social    
3000.10.22 Despesas Correntes    
3200.10.22 Transferências Correntes    
3250.10.22 Transferências à Pessoas    
3251.10.22 Inativos    
15.82.495.227 Manutenção do Setor R$ 46.000,00
  TOTAL R$ 431.000,00
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 05 de agosto de 1.997.
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 

Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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