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DECRETO Nº 1925, 02 DE JUNHO DE 1997
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 1925 DE 02 DE JUNHO DE 1.997
DECRETO Nº 032/97 DE 02 DE JUNHO DE 1.997

 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.238 de 06 de dezembro de 1996, Artigo 4º, Inciso I,

 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
                         06 DIR. MUNIC. EDUC. E TURISMO    
                   06.06 Ens. 1º Grau, Pré 1º Grau e Creche    
          3000.06.06 Despesas Correntes    
          3200.06.06 Transferências Correntes    
          3250.06.06 Transferências a Pessoas    
          3253.06.06 Salário Família    
     08.42.188.208 Manutenção e Desenvolvimento Ensino R$  10.000,00
                   06.11 Seção de Turismo    
          3000.06.11 Despesas Correntes    
          3100.06.11 Despesas de Custeio    
          3130.06.11 Serviços Terceiros e Encargos    
          3132.06.11 Outros Serviços e Encargos    
     08.48.247.214 Manutenção do Setor R$ 50.000,00
                         09 Diret. Munic. Obras e Servs. Públicos    
                   09.18 Estação Rodoviária    
          3000.09.18 Despesas Correntes    
          3100.09.18 Despesas de Custeio    
          3130.09.18 Serviços de Terceiros e Encargos    
          3132.09.18 Outros Serviços e Encargos    
     16.88.532.222 Manutenção do Setor R$    10.000,00
          4000.09.18 Despesas de Capital    
          4100.09.18 Investimentos    
          4110.09.18 Obras e Instalações    
     16.88.532.222 Manutenção do Setor R$ 50.000,00
                   09.21 SERM-Servs. Estradas Rodagem Munic.    
          3000.09.21 Despesas Correntes    
          3100.09.21 Despesas de Custeio    
          3120.09.21 Material de Consumo    
     16.88.534.225 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
          3130.09.21 Serviços de Terceiros e Encargos    
          3132.09.21 Outros Serviços e Encargos    
     16.88.534.225 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
  TOTAL R$ 170.000,00
 
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
 
                         06 DIRET.MUN. EDUC. E TURISMO    
                   06.06 Ensino 1º Grau, Pré 1º Grau e Creche    
          3000.06.06 Despesas Correntes    
          3100.06.06 Despesas de Custeio    
          3110.06.06 Pessoal    
          3111.06.06 Pessoal Civil    
     08.41.185.206 Manutenção de Creches R$ 170.000,00
  TOTAL R$ 170.000,00
  
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 02 de junho de 1.997.
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL

 
Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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