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DECRETO Nº 1912, 16 DE ABRIL DE 1997
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 1912 DE 16 DE ABRIL DE 1.997
DECRETO Nº 019/97 DE 16 DE ABRIL DE
 1.997
 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.238 de 06 de dezembro de 1996, Artigo 4º, Inciso I,

 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
                         06 DIR. MUNIC. EDUC. E TURISMO    
                   06.06 Ens. 1º Grau, Pré, 1º Grau e Creche    
          3000.06.06 Despesas Correntes    
          3100.06.06 Despesas de Custeio    
          3120.06.06 Material de Consumo    
     08.42.188.208 Manutenção e Desenvolvimento Ensino R$  100.000,00
          3130.06.06 Servs. Terceiros e Encargos    
          3132.06.06 Outros Serviços e Encargos    
     08.42.188.208 Manutenção e Desenvolvimento Ensino R$ 90.000,00
                   06.07 Setor de Merenda Escolar    
          3000.06.07 Despesas Correntes    
          3100.06.07 Despesas de Custeio    
          3110.06.07 Pessoal    
          3111.06.07 Pessoal Civil    
     08.42.427.209 Manutenção Merenda Escolar R$ 30.000,00
                   06.11 Seção de Turismo    
          3000.06.11 Despesas Correntes    
          3100.06.11 Despesas de Custeio    
          3110.06.11 Pessoal    
          3111.06.11 Pessoal Civil    
     08.42.427.209 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
          3130.06.11 Serviços Terceiros e Encargos    
          3132.06.11 Outros Serviços e Encargos    
     08.48.247.214 Manutenção do Setor R$ 100.000,00
                         09 Diret. Munic. Obras e Servs. Públicos    
                   09.14 Serv. Público Obras e Conserv. Vias Urb.    
          3000.09.14 Despesas Correntes    
          3100.09.14 Despesas de Custeio    
          3120.09.14 Material de Consumo    
     10.57.316.217 Manutenção do Setor R$    30.000,00
          3130.09.14 Serviços Terceiros e Encargos    
          3132.09.14 Outros Servs. e Encargos    
     10.57.316.217 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
          4000.09.14 Despesas de Capital    
          4100.09.14 Investimentos    
          4110.09.14 Obras e Instalações    
     10.58.575.117 Pavimentação Vias Urbanas R$ 150.000,00
                   09.18 Estação Rodoviária    
          3000.09.18 Despesas Correntes    
          3100.09.18 Despesas de Custeio    
          3120.09.18 Material de Consumo    
     16.88.532.222 Manutenção do Setor R$    10.000,00
  A TRANSPORTAR R$ 550.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 550.000,00
                   09.20 Velório e Cemitérios    
          3000.09.20 Despesas Correntes    
          3100.09.20 Despesas de Custeio    
          3130.09.20 Servs. Terceiros e Encargos    
          3132.09.20 Outros Servs. e Encargos    
     10.60.326.224 Manutenção do Setor R$    10.000,00
  TOTAL R$ 560.000,00
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
 
                         03 Coordenadoria de Ação Governamental    
                   03.03 Ação Governamental    
          3000.03.03 Despesas Correntes    
          3100.03.03 Despesas de Custeio    
          3130.03.03 Serviços Terceiros e Encargos    
          3131.03.03 Remun. Serviços Pessoais    
     03.07.021.203 Manutenção do Setor R$ 15.000,00
                         04 Diretoria Municipal de Administração    
                   04.04 Assessoria Administrativa    
          4000.04.04 Despesas de Capital    
          4100.04.04 Investimentos    
          4110.04.04 Obras e Instalações    
     03.07.021.101 Reforma Ampl. Constr. Próprios Munic. R$ 20.000,00
                         05 Diretoria Municipal de Finanças    
          3000.05.05 Despesas Correntes    
          3100.05.05 Despesas de Custeio    
          3130.05.05 Serviços de Terceiros e Encargos    
          3131.05.05 Remuneração Serviços Pessoais    
     03.08.032.205 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
                         06 DIRET.MUN. EDUC. E TURISMO    
                   06.06 Ensino 1º Grau, Pré 1º Grau e Creche    
          4000.06.06 Despesas de Capital    
          4100.06.06 Investimentos    
          4110.06.06 Obras e Instalações    
     08.41.185.103 Construção ou Reforma de Creche R$    10.000,00
                   06.07 Setor Merenda Escolar    
          4000.06.07 Despesas de Capital    
          4100.06.07 Investimentos    
          4110.06.07 Obras e Instalações    
     08.42.427.107 Construção de Cozinha Piloto R$ 35.000,00
          4120.06.07 Equipamento e Material Permanente    
     08.42.427.209 Manutenção de Merenda Escolar R$ 5.000,00
                   06.08 Ensino 2º Grau    
          4000.06.08 Despesas de Capital    
          4100.06.08 Investimentos    
          4110.06.08 Obras e Instalações    
     08.43.197.108 Ampl. Ref. ou constr. Unidade 2º Grau R$ 30.000,00
  A TRANSPORTAR R$ 125.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 125.000,00
                   06.09 Ensino Superior    
          4000.06.09 Despesas de Capital    
          4100.06.09 Investimentos    
          4110.06.09 Obras e Instalações    
     08.44.198.109 Aquis. e Constr. Unid. p/ Curso Superior R$ 25.000,00
                         09 DIRET. MUN. OBRAS E SERVS. PÚBL.    
                   09.14 Serv. Públ. Obras e Conserv. Vias Urb.    
          4000.09.14 Despesas de Capital    
          4100.09.14 Investimentos    
          4110.09.14 Obras e Instalações    
     10.58.323.113 Constr. Prédios Públicos R$    60.000,00
         4110. 09.14 Obras e Instalações    
     10.58.448.114 Constr. Galerias Águas Núcleo Habit. R$ 30.000,00
          3000.09.14 Despesas Correntes    
          3100.09.14 Despesas de Custeio    
          3120.09.14 Material de Consumo    
     10.58.575.218 Manutenção do Setor R$ 50.000,00
          4120.09.14 Equipamento e Mat. Permanente    
     10.58.575.115 Aquisição de Equipamentos R$ 60.000,00
          4110.09.14 Obras e Instalações    
     11.62.346.119 Manutenção do Distrito Industrial R$ 40.000,00
          4110.09.14 Obras e Instalações    
     11.65.364.120 Praça p/ Rodeio e Exposição R$ 30.000,00
                   09.16 Limpeza Pública    
          4000.09.16 Despesas de Capital    
          4100.09.16 Investimentos    
          4110.09.16 Obras e Instalações    
     10.60.325.122 Obras p/ Imunização Lixo Urbano R$ 10.000,00
                   09.17 Praças, Parques e Jardins    
          4000.09.17 Despesas de Capital    
          4100.09.17 Investimentos    
          4110.09.17 Obras e Instalações    
     10.60.328.124 Constr., Refor. Praças, Parques e Jardins R$ 50.000,00
                         10 Diretoria Mun. Assist. e Promoção Social    
                   10.22 Assistência e Promoção Social    
          3000.10.22 Despesas Correntes    
          3100.10.22 Despesas de Custeio    
          3110.10.22 Pessoal    
          3113.10.22 Obrigações Patronais    
     15.81.486.226 Manutenção do Setor R$ 50.000,00
                         11 Diretoria Mun. Assistência Médica    
                   11.23 Assist. Médica e Odontológica    
          4000.11.23 Despesas de Capital    
          4100.11.23 Investimentos    
          4110.11.23 Obras e Instalações    
     10.75.428.127 Ampl. Conserv. ou Constr. Unid Saúde R$ 30.000,00
  TOTAL R$ 560.000,00
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 16 de abril de 1.997.
 
 
   
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
 
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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