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DECRETO Nº 2068, 14 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 2068 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.998
DECRETO N.º 076/98 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.998

 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 007 de 04 de março de 1998, artigo 4º, Inciso 1º,
 
 
D E C R E T A :-
 
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Adicional  de R$ 288.000,00,(Duzentos e Oitenta e Oito Mil Reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: 
 
04 SECRETARIA NEGÓCIOS JURÍDICOS    
04.04 Departamento Jurídico    
3000.04.04 Despesas Correntes    
3100.04.04 Despesas de Custeio    
3130.04.04 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.04.04 Outros Serviços e Encargos    
03.07.021.204 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
07 SECRETARIA DE FINANÇAS    
07.07 Assessoria Financeira    
3000.07.07 Despesas Correntes    
3200.07.07 Transferências Correntes    
3260.07.07 Encargos da Dívida Interna    
3261.07.07 Juros da Dívida Contratada    
03.08.033.207 Manutenção do Setor R$ 110.000,00
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.10 Ensino Fundamental    
3000.09.10 Despesas Correntes    
3200.09.10 Transferências Correntes    
3250.09.10 Transferências a Pessoas    
3251.09.10 Inativos    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 16.000,00
15 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL    
15.29 Assistência e Promoção Social    
3000.15.29 Despesas Correntes    
3200.15.29 Transferências Correntes    
3250.15.29 Transferências a Pessoas    
3251.15.29 Inativos    
15.82.495.230 Manutenção do Setor R$ 29.000,00
16 SECRETARIA DA SAÚDE    
16.30 Assistência Médica e Odontológica    
3000.16.30 Despesas Correntes    
3100.16.30 Despesas de Custeio    
3110.16.30 Pessoal    
3111.16.30 Pessoal Civil    
13.75.428.232 Manutenção do Setor R$ 120.000,00
3130.16.30 Serviços de Terceiros e Encargos    
3131.16.30 Remuneração de Serviços Pessoais    
13.75.428.232 Manutenção do Setor R$ 8.000,00
  TOTAL R$ 288.000,00

ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos que alude o $ 1º, ítem II do artigo 43, da Lei 4320/64.
 
ARTIGO 3º -   Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 14 de dezembro de 1.998
 
 
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL   
 
 
Afixado na data supra.
 
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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