DECRETO N.º 2065 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.998
DECRETO N.º 073/98 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.998
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 007 de 04 de março de 1998, artigo 4º, Inciso 1º,
D E C R E T A :-
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Adicional de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
| 09 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
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| 09.10 |
Ensino Fundamental |
|
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| 3000.09.10 |
Despesas Correntes |
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| 3200.09.10 |
Transferências Correntes |
|
|
| 3250.09.10 |
Transferências a Pessoas |
|
|
| 3251.09.10 |
Inativos |
|
|
| 08.42.188.210 |
Manutenção do Setor |
R$ |
5.000,00 |
| |
TOTAL |
R$ |
5.000,00 |
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos que alude o § 1º, item II do artigo 43, da Lei 4320/64.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de novembro de 1.998
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO