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DECRETO Nº 2055, 15 DE OUTUBRO DE 1998
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 2055 DE 15 DE OUTUBRO DE 1998
DECRETO N.º 063/98 DE 15 DE OUTUBRO DE 1998

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO IMESSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo disposto no Art. 4º  da Lei Municipal n.º 007/98 de 04/03/98, DECRETA:
 
ARTIGO 1º. - Fica aberto junto ao Orçamento Programa do IMESSM-Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, um Crédito no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , Suplementar às seguintes dotações:

ENCARGOS GERAIS DA AUTARQUIA
Despesas Correntes - Transferências Correntes
3259 - Outras Transferências a Pessoas...........................................................R$   9.000,00
GABINETE DA DIRETORIA
Despesas Correntes - Despesas de Custeio
3120 - Material de Consumo.............................................................................R$   6.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos...................................................................R$ 10.000,00
Despesas de Capital - Investimentos
4120 - Equipamentos e Material Permanente...................................................R$    5.000,00
Total.................................................................................................................R$  30.000,00

ARTIGO 2º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de:

a) anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento Programa do IMESSM:

ENCARGOS GERAIS DA AUTARQUIA
Despesas Correntes - Despesas de Custeio
3113 - Obrigações Patronais.............................................................................R$ 11.500,00
CORPO DOCENTE
Despesas Correntes - Despesas de Custeio
3120 - Material de Consumo..............................................................................R$  4.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos....................................................................R$  2.500,00
GABINETE DA DIRETORIA
Despesas de Capital - Investimentos
4110 - Obras e Instalações .................................................................................R$ 1.500,00

b) Excesso de arrecadação previsto no corrente
 exercício sobre a receita do IMESSM...............................................................R$ 10.500,00
Total..................................................................................................................R$ 30.000,00
 
Artigo 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação.
 
São Manuel, 15 de outubro de 1998.
 
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
  
 
Afixado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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