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DECRETO Nº 2054, 15 DE OUTUBRO DE 1998
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 2054 DE 15 DE OUTUBRO DE 1.998
DECRETO N.º 062/98 DE 15 DE OUTUBRO DE 1.998

 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
  
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 007 de 04 de março de 1998, artigo 4º, Inciso 1º,
 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Adicional  de R$  365.000,00,(Trezentos e Sessenta e Cinco Mil Reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
04 SECRETARIA NEGÓCIOS JURÍDICOS    
04.04 Departamento Jurídico    
3000.04.04 Despesas Correntes    
3100.04.04 Despesas de Custeio    
3130.04.04 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.04.04 Outros Serviços e Encargos    
03.07.021.204 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO    
05.05 Assessoria Administrativa    
4000.05.05 Despesas de Capital    
4100.05.05 Investimentos    
4110.05.05 Obras e Instalações    
03.07.021.101 Aquisição, Ampliação Próprios  Munic R$ 10.000,00
06 SECRETARIA DE GESTÃO E SERVIÇOS    
06.06 Depto. de Gestão e Dependências    
4000.06.06 Despesas de Capital    
4100.06.06 Investimentos    
4110.06.06 Obras e Instalações    
03.07.021.103 Reforma, Aquis. Ampliação Próprios Munic. R$ 10.000,00
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.09 Fundo Manutenção e Desenvolv. Ensino    
4000.09.09 Despesas de Capital    
4100.09.09 Investimentos    
4120.09.09 Equipamento e Material Permanente    
08.42.188.107 Aquisição Veículos e Equipamentos R$ 20.000,00
09.10 Ensino Fundamental    
3000.09.10 Despesas Correntes    
3100.09.10 Despesas de Custeio    
3130.09.10 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.09.10 Outros Serviços e Encargos    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 40.000,00
4000.09.10 Despesas de Capital    
4100.09.10 Investimentos    
4120.09.10 Equipamento e Material Permanente    
08.42.188.109 Aquisição Veículos e Equipamentos R$ 10.000,00
09.12 Setor de Creches    
3000.09.12 Despesas Correntes    
3100.09.12 Despesas de Custeio    
3130.09.12 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.09.12 Outros Serviços e Encargos    
08.41.185.212 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
  A TRANSPORTAR R$ 105.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 105.000,00
09.13 Setor de Merenda Escolar    
3000.09.13 Despesas correntes    
3100.09.13 Despesas de Custeio    
3120.09.13 Material de Consumo    
08.42.427.213 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
11 SECRETARIA DE TURISMO    
11.18 Departamento de Turismo    
3000.11.18 Despesas Correntes    
3100.11.18 Despesas de Custeio    
3130.11.18 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.11.18 Outros Serviços e Encargos    
08.48.247.218 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
14 SECRETARIA DE OBRAS    
14.25 Estação Rodoviária    
3000.14.25 Despesas Correntes    
3100.14.25 Despesas de Custeio    
3130.14.25 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.14.25 Outros Serviços e Encargos    
16.88.532.225 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
15 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL    
15.29 Assistência e Promoção Social    
3000.15.29 Despesas Correntes    
3100.15.29 Despesas de Custeio    
3110.15.29 Pessoal    
3113.15.29 Obrigações Patronais    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 100.000,00
3130.15.29 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.15.29 Outros Serviços e Encargos    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
16 SECRETARIA DA SAÚDE    
16.30 Assistência Médica e Odontológica    
3000.16.30 Despesas Correntes    
3100.16.30 Despesas de Custeio    
3110.16.30 Pessoal    
3111.16.30 Pessoal Civil    
13.75.428.232 Manutenção do Setor R$ 100.000,00
  TOTAL R$ 365.000,00

ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos que alude o $ 1º, ítem II do artigo 43, da Lei 4320/64.
 
ARTIGO 3º -   Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 15 de outubro de 1.998.
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL   
 
 
Afixado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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