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DECRETO Nº 2051, 29 DE SETEMBRO DE 1998
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 2051 DE 29 DE SETEMBRO DE 1.998
DECRETO N.º 059/98 DE 29 DE SETEMBRO DE 1.998

 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 

LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 007 de 04 de março de 1998, artigo 4º, Inciso 1º,

 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Adicional  de R$  175.000,00,(Cento e Setenta e Cinco Mil Reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.10 Ensino Fundamental    
4000.09.10 Despesas de Capital    
4100.09.10 Investimentos    
4120.09.10 Equipamento e Material Permanente    
08.42.188.109 Aquisição Veículos e Equipamentos R$ 15.000,00
16 SECRETARIA DA SAÚDE    
16.30 Assistência Médica e Odontológica    
3000.16.30 Despesas Correntes    
3200.16.30 Transferências Correntes    
3230.16.30 Transferências a Instituições Privadas    
3231.16.30 Subvenções Sociais    
3231.01.16.30 Diversas Subvenções Sociais    
13.75.428.232 Manutenção do Setor R$ 160.000,00
  TOTAL R$ 175.000,00
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
 
14 SECRETARIA DE OBRAS    
14.21 Serv. Publ. Obras e Conserv. Vias Urbana    
4000.14.21 Despesas de Capital    
4100.14.21 Investimentos    
4110.14.21 Obras e Instalações    
10.58.448.117 Construção de Galerias de Água R$ 88.000,00
14.23 Limpeza Pública    
3000.14.23 Despesas Correntes    
3100.14.23 Despesas de Custeio    
3130.14.23 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.14.23 Outros Serviços e Encargos    
10.60.325.223 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
14.24 Praças, Parques e Jardins    
4000.14.24 Despesas de Capital    
4100.14.24 Investimentos    
4110.14.24 Obras e Instalações    
10.60.328.126 Constr. ou Ref. Praças, Parques Jardim R$ 5.000,00
14.26 Mercado Municipal    
3000.14.26 Despesas Correntes    
3100.14.26 Despesas de Custeio    
3130.14.26 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.14.26 Outros Serviços e Encargos    
11.63.353.226 Manutenção do Setor R$ 2.000,00
15 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL    
15.29 Assistência e Promoção Social    
3000.15.29 Despesas Correntes    
3200.15.29 Transferências Correntes    
3250.15.29 Transferências a Pessoas    
3251.15.29 Inativos    
15.82.495.230 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
  A TRANSPORTAR R$ 145.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 145.000,00
16 SECRETARIA DA SAÚDE    
16.30 Assistencia Médica e Odontológica    
4000.16.30 Despesas de Capital    
4100.16.30 Investimentos    
4110.16.30 Obras e Instalações    
13.75.428.130 Ampl. Conserv. Ou Constr. Unidade Saúde R$ 20.000,00
4120.16.30 Equipamento e Material Permanente    
13.75.428.131 Aquisição Veículos  e Equipamentos R$ 10.000,00
  TOTAL R$ 175.000,00
 
ARTIGO 3º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 29 de setembro de 1.998.
 
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
 
   
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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