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DECRETO Nº 2050, 28 DE SETEMBRO DE 1998
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 2050 DE 28 DE SETEMBRO DE 1.998
DECRETO N.º 058/98 DE 28 DE SETEMBRO DE 1.998

 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".

 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 007 de 04 de março de 1998, artigo 4º, Inciso 1º,

 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Adicional  de R$  70.000,00,(Setenta Mil Reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.09 Fundo Manutenção e Desenvol. Ensino    
4000.09.09 Despesas de Capital    
4100.09.09 Investimentos    
4110.09.09 Obras e Instalações    
08.42.188.106 Constr. e ou Reforma Prédios Escolar R$ 20.000,00
09.12 Setor de Creches    
4000.09.12 Despesas de Capital    
4100.09.12 Investimentos    
4120.09.12 Equipamento e Material Permanente    
08.41.185.113 Aquisição de Equipamentos R$ 10.000,00
15 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL    
15.29 Assistência e Promoção Social    
3000.15.29 Despesas Correntes    
3100.15.29 Despesas de Custeio    
3110.15.29 Pessoal    
3113.15.29 Obrigações Patronais    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
3130.15.29 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.15.29 Outros Serviços e Encargos    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
  TOTAL R$ 70.000,00
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
 
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.09 Fundo Manutenção e Desenvol. Ensino    
3000.09.09 Despesas Correntes    
3100.09.09 Despesas de Custeio    
3110.09.09 Pessoal    
3113.09.09 Obrigações Patronais    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
12 SECRETARIA DE ESPORTES    
12.19 Departamento de Esportes    
3000.12.19 Despesas Correntes    
3100.12.19 Despesas de Custeio    
3110.12.19 Pessoal    
3113.12.19 Obrigações Patronais    
08.46.223.219 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
16 SECRETARIA DA SAÚDE    
16.30 Assistência Médica e Odontólogica    
3000.16.30 Despesas Correntes    
3100.16.30 Despesas de Custeio    
3110.16.30 Pessoal    
3113.16.30 Pessoal Civil    
13.75.428.232 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
  TOTAL R$ 70.000,00
 
ARTIGO 3º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 28 de setembro de 1.998.
 
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra. 
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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