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DECRETO Nº 2047, 10 DE SETEMBRO DE 1998
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 2047 DE 10 DE SETEMBRO DE 1.998
DECRETO N.º 055/98 DE 10 DE SETEMBRO DE 1.998

 
 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 007 de 04 de março de 1998, artigo 4º, Inciso 1º,
 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Adicional  de R$  281.000,00,(Duzentos e Oitenta e Um Mil Reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
07 SECRETARIA DE FINANÇAS    
07.07 Assessoria Financeira    
3000.07.07 Despesas Correntes    
3100.07.07 Despesas de Custeio    
3130.07.07 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.07.07 Outros Serviços e Encargos    
03.08.033.207 Manutenção do Setor R$ 8.000,00
4000.07.07 Despesas de Capital    
4100.07.07 Investimentos    
4120.07.07 Equipamento e Material Permanente    
03.08.033.207 Manutenção do Setor R$ 3.000,00
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.10 Ensino Fundamental    
3000.09.10 Despesas Correntes    
3100.09.10 Despesas de Custeio    
3130.09.10 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.09.10 Outros Serviços e Encargos    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
4000.09.10 Despesas de Capital    
4100.09.10 Investimentos    
4110.09.10 Obras e Instalações    
08.42.188.108 Constr. e ou Reformas Prédios Escolar R$ 150.000,00
09.12 Setor de Creches    
4000.09.12 Despesas de Capital    
4100.09.12 Investimentos    
4110.09.12 Obras e Instalações    
08.41.185.112 Constr.e ou Reformas de Creches R$ 100.000,00
  TOTAL R$ 281.000,00

ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
 
02 SECRETARIA DO GABINETE PREFEITO    
02.02 Gabinete e Dependências    
3000.02.02 Despesas Correntes    
3100.02.02 Despesas de Custeio    
3110.02.02 Pessoal    
3111.02.02 Pessoal Civil    
03.07.020.202 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
03 SECRETARIA DE IMPRENSA    
03.03 Departamento de Imprensa    
  À TRANSPORTAR R$ 20.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 20.000,00
3000.03.03 Despesas Correntes    
3100.03.03 Despesas de Custeio    
3110.03.03 Pessoal    
3111.03.03 Pessoal Civil    
03.07.021.203 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
04 SECRETARIA NEGÓCIOS JURÍDICOS    
04.04 Departamento Jurídico    
3000.04.04 Despesas Correntes    
3100.04.04 Despesas de Custeio    
3110.04.04 Pessoal    
3111.04.04 Pessoal Civil    
03.07.021.204 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO    
05.05 Assessoria Administrativa    
3000.05.05 Despesas Correntes    
3100.05.05 Despesas de Custeio    
3110.05.05 Pessoal    
3111.05.05 Pessoal Civil    
03.07.021.205 Manutenção do Setor R$ 40.000,00
3130.05.05 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.05.05 Outros Serviços e Encargos    
03.07.021.205 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
4000.05.05 Despesas de Capital    
4100.05.05 Investimentos    
4110.05.05 Obras e Instalações    
03.07.021.101 Aquisição, Ampliação, Próprios Munic. R$ 7.000,00
08 SECRETARIA DO COMÉRCIO INDÚSTRIA    
08.08 Dept. do Comércio e Indústrias    
3000.08.08 Despesas Correntes    
3100.08.08 Despesas de Custeio    
3110.08.08 Pessoal    
3111.08.08 Pessoal Civil    
11.62.346.208 Manutenção do Setor R$ 3.000,00
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.09 Fundo Manutenção e Desenvolv. Ensino    
3000.09.09 Despesas Correntes    
3100.09.09 Despesas de Custeio    
3100.09.09 Pessoal    
3111.09.09 Pessoal Civil    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
3120.09.09 Material de Consumo    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
3130.09.09 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.09.09 Outros Serviços e Encargos    
`08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
09.12 Setor de Creches    
3000.09.12 Despesas de Correntes    
3100.09.12 Despesas de Custeio    
3110.09.12 Pessoal    
3111.09.12 Pessoal Civil    
08.41.185.212 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
3120.09.12 Material de Consumo    
08.41.185.212 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
10 SECRETARIA DE CULTURA    
10.17 Departamento de Cultura    
  À TRANSPORTAR R$ 190.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 190.000,00
3000.10.17 Despesas Correntes    
3100.10.17 Despesas de Custeio    
3110.10.17 Pessoal    
3111.10.17 Pessoal Civil    
08.48.246.217 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
11 SECRETARIA DE TURISMO    
11.18 Departamento de Turismo    
3000.11.18 Despesas Correntes    
3100.11.18 Despesas de Custeio    
3110.11.18 Pessoal    
3111.11.18 Pessoal Civil    
08.48.247.218 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
12 SECRETARIA DE ESPORTES    
12.19 Departamento de Esportes    
3000.12.19 Despesas Correntes    
3100.12.19 Despesas de Custeio    
3110.12.19 Pessoal    
3111.12.19 Pessoal Civil    
08.46.223.219 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
4000.12.19 Despesas de Capital    
4100.12.19 Investimentos    
4110.12.19 Obras e Instalações    
08.46.223.114 Constr. e Conclusão Praças Esportiva R$ 30.000,00
14 SECRETARIA DE OBRAS    
14.24 Praças, Parques e Jardins    
4000.14.24 Despesas de Capital    
4100.14.24 Investimentos    
4120.14.24 Equipamento e Material Permanente    
10.60.328.224 Manutenção do Setor R$ 6.000,00
14.28 Serm - Serv.. Estradas Rodagem Municipal    
3000.14.28 Despesas Correntes    
3100.14.28 Despesas de Custeio    
3110.14.28 Pessoal    
3111.14.28 Pessoal Civil    
16.88.534.228 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
  TOTAL R$ 281.000,00
 
ARTIGO 3º -   Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 10 de setembro de 1.998
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra. 
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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