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DECRETO Nº 2046, 08 DE SETEMBRO DE 1998
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 2046 DE 08 DE SETEMBRO DE 1.998
DECRETO N.º 054/98 DE 08 DE SETEMBRO DE 1.998

 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 007 de 04 de março de 1998, artigo 4º, Inciso 1º,
 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Adicional  de R$  310.000,00,(Trezentos e Dez Mil Reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.09 Fundo Manutenção e Desenvol. Ensino    
4000.09.09 Despesas de Capital    
4100.09.09 Investimentos    
4110.09.09 Obras e Instalações    
08.42.188.106 Constr. e ou Reforma Prédio Escolar R$ 20.000,00
09.10 Ensino Fundamental    
4000.09.10 Despesas de Capital    
4100.09.10 Investimentos    
4120.09.10 Equipamento e Material Permanente    
08.42.188.109 Aquisição Veículos e Equipamentos R$ 80.000,00
09.14 Ensino 2º Grau    
3000.09.14 Despesas Correntes    
3100.09.14 Despesas de Custeio    
3110.09.14 Pessoal    
3111.09.14 Pessoal Civil    
08.43.197.214 Manutenção do setor R$ 20.000,00
14 SECRETARIA DE OBRAS    
14.23 Limpeza Pública    
3000.14.23 Despesas Correntes    
3100.14.23 Despesas de Custeio    
3110.14.23 Pessoal    
3111.14.23 Pessoal Civil    
10.60.325.223 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
14.24 Praças, Parques e Jardins    
3000.14.24 Despesas Correntes    
3100.14.24 Despesas de Custeio    
3110.14.24 Pessoal    
3111.14.24 Pessoal Civil    
10.60.328.224 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
15 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL    
15.29 Assistência e Promoção Social    
3000.15.29 Despesas Correntes    
3100.15.29 Despesas de Custeio    
3110.15.29 Pessoal    
3111.15.29 Pessoal Civil    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
3113.15.29 Obrigações Patronais    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 70.000,00
3200.15.29 Transferências Correntes    
3250.15.29 Transferências a Pessoas    
3253.15.29 Salário - Família    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
  Ã TRANSPORTAR R$ 250.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 250.000,00
16 SECRETARIA DA SAÚDE    
16.30 Assistência Médica e Odontológica    
3000.16.30 Despesas Correntes    
3100.16.30 Despesas de Custeio    
3110.16.30 Pessoal    
3111.16.30 Pessoal Civil    
13.75.428.232 Manutenção do Setor R$ 60.000,00
  TOTAL R$ 310.000,00

ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
 
02 SECRETARIA DO GABINETE PREFEITO    
02.02 Gabinete e Dependências    
3000.02.02 Despesas Correntes    
3100.02.02 Despesas de Custeio    
3120.02.02 Material de Consumo    
03.07.020.202 Manutenção do Setor R$ 8.000,00
03 SECRETARIA DE IMPRENSA    
03.03 Departamento de Imprensa    
3000.03.03 Despesas Correntes    
3100.03.03 Despesas de Custeio    
3130.03.03 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.03.03 Outros Serviços e Encargos    
03.07.021.203 Manutenção do Setor R$ 15.000,00
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO    
05.05 Assessoria Administrativa    
3000.05.05 Despesas Correntes    
3100.05.05 Despesas de Custeio    
3110.05.05 Pessoal    
3111.05.05 Pessoal Civil    
03.07.021.205 Manutenção do Setor R$ 73.000,00
3120.05.05 Material de Consumo    
03.07.021.205 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
4000.05.05 Despesas de Capital    
4100.05.05 Investimentos    
4110.05.05 Obras e Instalações    
03.07.021.101 Aquisição, Ampliação Próprios Munic. R$ 34.000,00
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.09 Fundo Manutenção e Desenvolv. Ensino    
3000.09.09 Despesas Correntes    
3200.09.09 Transferências Correntes    
3250.09.09 Transferências a Pessoas    
3253.09.09 Salário - Família    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
09.10 Ensino Fundamental    
3000.09.10 Despesas Correntes    
3100.09.10 Despesas de Custeio    
3190.09.10 Diversas Despesas de Custeio    
3191.09.10 Sentenças Judiciarias    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 1.500,00
3192.09.10 Despesas de Exercícios Anteriores    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 1.500,00
3200.09.10 Transferências Correntes    
3230.09.10 Transferências a Instituições Privadas    
3231.09.10 Subvenções Sociais    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 19.500,00
  A TRANSPORTAR R$ 187.500,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 187.500,00
09.14 Ensino 2º Grau    
4000.09.14 Despesas de Capital    
4100.09.14 Investimentos    
4110.09.14 Obras e Instalações    
08.43.197.214 Manutenção do Setor R$ 14.500,00
11 SECRETARIA DE TURISMO    
11.18 Departamento de Turismo    
3000.11.18 Despesas Correntes    
3100.11.18 Despesas de Custeio    
3120.11.18 Material de Consumo    
08.48.247.218 Manutenção do Setor R$ 13.000,00
12 SECRETARIA DE ESPORTES    
12.19 Departamento de Esportes    
4000.12.19 Despesas de Capital    
4100.12.19 Investimentos    
4110.12.19 Obras e Instalações    
08.46.223.114 Constr. e Conclusão Praças Esportivas R$ 60.000,00
14 SECRETARIA DE OBRAS    
14.21 Serv. Publ. Obras e Conserv. Vias Urbana    
4000.14.21 Despesas de Capital    
4100.14.21 Investimentos    
4110.14.21 Obras e Instalações    
10.30.573.115 Sistema de Sinalização Viária R$ 10.000,00
4190.14.21 Diversos Investimentos    
4191.14.21 Sentenças Judiciarias    
10.57.316.221 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
14.24 Praças, Parques e Jardins    
4000.14.24 Despesas de Capital    
4100.14.24 Investimentos    
4110.14.24 Obras e Instalações    
10.60.328.126 Constr. ou Ref. Praças, Parques Jardim R$ 5.000,00
14.28 Serm- Serv. Estradas Rodagem Municipal    
4000.14.28 Despesas de Capital    
4100.14.28 Investimentos    
4110.14.28 Obras e Instalações    
16.88.534.128 Obras Diversas Estradas Municipais R$ 10.000,00
  TOTAL R$ 310.000,00
 
ARTIGO 3º -   Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 08 de setembro de 1.998.
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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