Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 11/02/2025 às 13h49
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2036, 11 DE AGOSTO DE 1998
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 2036 DE 11 DE AGOSTO DE 1.998
DECRETO N.º 044/98 DE 11 DE AGOSTO DE 1.998

 
 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 007 de 04 de março de 1998, artigo 4º, inciso I.
 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
07 SECRETARIA DE FINANÇAS    
07.07 Assessoria Financeira    
3000.07.07 Despesas Correntes    
3100.07.07 Despesas de Custeio    
3190.07.07 Diversas Despesas de Custeio    
3192.07.07 Despesas de Exercícios Anteriores    
03.08.033.207 Manutenção do Setor R$ 15.000,00
14 SECRETARIA DE OBRAS    
14.22 Iluminação Pública    
3000.14.22 Despesas Correntes    
3100.14.22 Despesas de Custeio    
3130.14.22 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.14.22 Outros Serviços e Encargos    
10.60.327.222 Manutenção do Setor R$ 80.000,00
15 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL    
15.29 Assistência e Promoção Social    
3000.15.29 Despesas Correntes    
3100.15.29 Despesas de Custeio    
3130.15.29 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.15.29 Outros Serviços e Encargos    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
  TOTAL R$ 125.000,00
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
 
02 SECRETARIA DO GABINETE  PREFEITO    
02.02 Gabinete e Dependencias    
3000.02.02 Despesas Correntes    
3100.02.02 Despesas de Custeio    
3110.02.02 Pessoal    
3111.02.02 Pessoal Civil    
03.07.020.202 Manutenção do Setor R$ 21.000,00
08 SECRETARIA DO COMÉRCIO  INDUSTRIA    
08.08 Depto. do Comércio e Industrias    
4000.08.08 Despesas de Capital    
4100.08.08 Investimentos    
4120.08.08 Equipamento e Material Permanente    
11.62.346.208 Manutenção do Setor R$ 1.000,00
  A TRANSPORTAR R$ 22.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 22.000,00
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.14 Ensino de 2º Grau    
4000.09.14 Despesas de Capital    
4100.09.14 Investimentos    
4120.09.14 Equipamento e Material Permanente    
08.43.197.214 Manutenção do Setor R$ 9.500,00
09.15 Ensino de 3º Grau e Superior    
3000.09.15 Despesas Correntes    
3200.09.15 Transferências Correntes    
3230.09.15 Transferências a Instituições Privadas    
3232.09.15 Subvenções Econômicas    
08.44.198.215 Manutenção do Setor R$ 4.500,00
11 SECRETARIA DE TURISMO    
11.18 Departamento de Turismo    
4000.11.18 Despesas de Capital    
4100.11.18 Investimentos    
4110.11.18 Obras e Instalações    
08.48.247.218 Manutenção do Setor R$ 4.500,00
4120.11.18 Equipamento e Material Permanente    
08.48.247.218 Manutenção do Setor R$ 4.500,00
14 SECRETARIA DE OBRAS    
14.21 Serv. Publi. Obras Conserv. Vias Urbanas    
4000.14.21 Despesas de Capital    
4100.14.21 Investimentos    
4110.14.21 Obras e Instalações    
10.58.323.116 Constr. de Prédios Públicos R$ 4.500,00
4110.14.21 Obras e Instalações    
10.76.449.120 Construção de Rede de Esgotos R$ 4.500,00
14.22 Iluminação Pública    
4000.14.22 Despesas de Capital    
4100.14.22 Investimentos    
4120.14.22 Equipamento e Material Permanente    
10.60.327.222 Manutenção do Setor R$ 2.000,00
14.23 Limpeza Pública    
4000.14.23 Despesas de Capital    
4100.14.23 Investimentos    
4120.14.23 Equipamento e Material Permanente    
10.60.325.125 Aquisição Equip. Veículo Coleta Lixo R$ 19.000,00
14.24 Praças, Parques e Jardins    
4000.14.24 Despesas de Capital    
4100.14.24 Investimentos    
4110.14.24 Obras e Instalações    
10.60.328.126 Constr. ou Ref. Praças, Parques e Jardins R$ 20.000,00
14.25 Estação Rodoviaria    
3000.14.25 Despesas Correntes    
3100.14.25 Despesas de Custeio    
3120.14.25 Material de Consumo    
16.88.532.225 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
14.28 Serm- Serv. Estradas Rodagem Municipal    
3000.14.28 Despesas Correntes    
3100.14.28 Despesas de Custeio    
3130.14.28 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.14.28 Outros Serviços e Encargos    
16.88.534.228 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
  TOTAL R$ 125.000,00
  
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 11 de agosto de 1.998.
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4479, 21 DE AGOSTO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras providências. 21/08/2026
DECRETO Nº 4470, 05 DE AGOSTO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 690.540,55 (seiscentos e noventa mil, quinhentos e quarenta reais e cinqüenta e cinco centavos) e dá outras providências. 05/08/2026
DECRETO Nº 4462, 06 DE JULHO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 952.880,00 (novecentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais). 06/07/2026
DECRETO Nº 4459, 18 DE JUNHO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outras providências. 18/06/2026
DECRETO Nº 4458, 18 DE JUNHO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 3.115.000,00 (três milhões cento e quinze mil reais) e dá outras providências. 18/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2036, 11 DE AGOSTO DE 1998
Código QR
DECRETO Nº 2036, 11 DE AGOSTO DE 1998
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta