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DECRETO Nº 2031, 13 DE JULHO DE 1998
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 2031 DE 13 DE JULHO DE 1.998
DECRETO N.º 039/98 DE 13 DE JULHO  DE 1.998

 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 007 de 04 de março de 1998, artigo 4º inciso I.
 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
07 SECRETARIA DE FINANÇAS    
07.07 Assessoria Financeira    
3000.07.07 Despesas Correntes    
3100.07.07 Despesas de Custeio    
3130.07.07 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.07.07 Outros Serviços e Encargos    
03.08.033.207 Manutenção do Setor R$ 15.000,00
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.09 Fundo Manutenção e Desenvolv. Ensino    
4000.09.09 Despesas de Capital    
4100.09.09 Investimentos    
4110.09.09 Obras e Instalações    
08.42.188.106 Constr. e ou Reforma Prédios Escolar R$ 10.000,00
4120.09.09 Equipamento e Material Permanente    
08.42.188.107 Aquisição Veículos e Equipamentos R$ 20.000,00
09.10 Ensino Fundamental    
3000.09.10 Despesas Correntes    
3100.09.10 Despesas de Custeio    
3120.09.10 Material de Consumo    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
3130.09.10 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.09.10 Outros Serviços e Encargos    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 40.000,00
4000.09.10 Despesas de Capital    
4100.09.10 Investimentos    
4110.09.10 Obras e Instalações    
08.42.188.108 Constr. e ou Reformas Prédios Escolar R$ 160.000,00
09.12 Setor de Creches    
3000.09.12 Despesas Correntes    
3100.09.12 Despesas de Custeio    
3120.09.12 Material de Consumo    
08.41.185.212 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
12 SECRETARIA DE ESPORTES    
12.19 Departamento de Esportes    
3000.12.19 Despesas Correntes    
3100.12.19 Despesas de Custeio    
3130.12.19 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.12.19 Outros Serviços e Encargos    
08.46.223.219 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
  À TRANSPORTAR R$ 305.000,00
       
 
  DE TRANSPORTE R$ 305.000,00
14 SECRETARIA DE OBRAS    
14.22 Iluminação Pública    
4000.14.22 Despesas de Capital    
4100.14.22 Investimentos    
4110.14.22 Obras e Instalações    
10.60.327.123 Implant. Rede Melhor. Sist. Ilum. Pública R$ 30.000,00
15 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL    
15.29 Assistência e Promoção Social    
3000.15.29 Despesas Correntes    
3100.15.29 Despesas de Custeio    
3110.15.29 Pessoal    
3113.15.29 Obrigações Patronais    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 100.000,00
3200.15.29 Transferências Correntes    
3280.15.29 Contrib. P/ Form do Patr. do Serv. Público    
15.84.492.231 Contribuição para o Pasep R$ 20.000,00
16 SECRETARIA DA SAÚDE    
16.30 Assistência Médica e Odontológica    
4000.16.30 Despesas de Capital    
4100.16.30 Investimentos    
4120.16.30 Equipamento e Material Permanente    
13.75.428.131 Aquisição Veículos e Equipamentos R$ 25.000,00
  TOTAL R$ 480.000,00
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
 
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO    
05.05 Assessoria Administrativa    
3000.05.05 Despesas Correntes    
3100.05.05 Despesas de Custeio    
3110.05.05 Pessoal    
3111.05.05 Pessoal Civil    
03.07.021.205 Manutenção do Setor R$ 250.000,00
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.09 Fundo Manutenção e Desenvolv. Ensino    
3000.09.09 Despesas Correntes    
3100.09.09 Despesas de Custeio    
3110.09.09 Pessoal    
3111.09.09 Pessoal Civil    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 60.000,00
09.11 Pré Escolas    
3000.09.11 Despesas Correntes    
3100.09.11 Despesas de Custeio    
3110.09.11 Pessoal    
3111.09.11 Pessoal Civil    
08.41.190.211 Manutenção do Setor R$ 100.000,00
4000.09.11 Despesas de Capital    
4100.09.11 Investimentos    
4110.09.11 Obras e Instalações    
08.41.190.110 Constr. e ou Reformas Pré Escolas R$ 40.000,00
09.12 Setor de Creches    
4000.09.12 Despesas de Capital    
4100.09.12 Investimentos    
4110.09.12 Obras e Instalações    
08.41.185.112 Constr e ou Reformas de Creches R$ 30.000,00
  TOTAL R$ 480.000,00

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 13 de julho de 1.998.
 
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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