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DECRETO Nº 2029, 01 DE JULHO DE 1998
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 2029 DE 01 DE JULHO DE 1.998
DECRETO N.º 037/98 DE 01 DE JULHO DE 1.998

 
 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 007 de 04 de março de 1998, artigo 4º, inciso I.
 
 
D E C R E T A :-
 
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 442.000,00 (Quatrocentos e Quarenta e Dois Mil Reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
07 SECRETARIA DE FINANÇAS    
07.07 Assessoria Financeira    
3000.07.07 Despesas Correntes    
3200.07.07 Transferências Correntes    
3260.07.07 Encargos da Divida Interna    
3261.07.07 Juros da Dívida Contratada    
03.08.033.207 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.10 Ensino Fundamental    
3000.09.10 Despesas Correntes    
3200.09.10 Transferências Correntes    
3250.09.10 Transferências a Pessoas    
3251.09.10 Inativos    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
09.12 Setor de Creches    
3000.09.12 Despesas Correntes    
3100.09.12 Despesas de Custeio    
3120.09.12 Material de Consumo    
08.41.185.212 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
09.13 Setor de Merenda Escolar    
3000.09.13 Despesas Correntes    
3100.09.13 Despesas de Custeio    
3110.09.13 Pessoal    
3111.09.13 Pessoal Civil    
08.42.427.213 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
09.14 Ensino de 2º Grau    
3000.09.14 Despesas Correntes    
3100.09.14 Despesas de Custeio    
3110.09.14 Pessoal    
3111.09.14 Pessoal Civil    
08.43.197.214 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
10 SECRETARIA DE CULTURA    
10.17 Departamento de Cultura    
3000.10.17 Despesas Correntes    
3100.10.17 Despesas de Custeio    
3130.10.17 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.10.17 Outros Serviços e Encargos    
08.48.246.217 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
  À TRANSPORTAR R$ 115.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 115.000,00
14 SECRETARIA DE OBRAS    
14.21 Serv. Publ. Obras Conserv. Vias Urbana    
4000.14.21 Despesas de Capital    
4100.14.21 Investimentos    
4110.14.21 Obras e Instalações    
10.58.575.119 Pavimentação de Vias Urbanas R$ 120.000,00
14.23 Limpeza Pública    
3000.14.23 Despesas Correntes    
3100.14.23 Despesas de Custeio    
3110.14.23 Pessoal    
3111.14.23 Pessoal Civil    
10.60.325.223 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
14.24 Praças, Parques e Jardins    
3000.14.24 Despesas Correntes    
3100.14.24 Despesas de Custeio    
3120.14.24 Material de Consumo    
10.60.328.224 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
15 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL    
15.29 Assistência e Promoção Social    
3000.15.29 Despesas Correntes    
3100.15.29 Despesas de Custeio    
3110.15.29 Pessoal    
3111.15.29 Pessoal Civil    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 50.000,00
3113.15.29 Obrigações Patronais    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 100.000,00
3200.15.29 Transferências Correntes    
3250.15.29 Transferências a Pessoas    
3253.15.29 Salário - Família    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 7.000,00
16 SECRETARIA DA SAÚDE    
16.30 Assistência Médica e Odontológica    
3000.16.30 Despesas Correntes    
3200.16.30 Transferências Correntes    
3250.16.30 Transferências a Pessoas    
3253.16.30 Salário - Família    
13.75.428.232 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
  TOTAL R$ 442.000,00
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
 
03 SECRETARIA  DE IMPRENSA    
03.03 Departamento de Imprensa    
4000.03.03 Despesas de Capital    
4100.03.03 Investimentos    
4120.03.03 Equipamento e Material Permanente    
03.07.021.203 Manutenção do Setor R$ 8.000,00
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO    
05.05 Assessoria Administrativa    
3000.05.05 Despesas Correntes    
3100.05.05 Despesas de Custeio    
3190.05.05 Diversas Despesas de Custeio    
3192.05.05 Despesas de Exercícios Anteriores    
03.07.021.205 Manutenção do Setor R$ 4.500,00
  Ã TRANSPORTAR R$ 12.500,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 12.500,00
4000.05.05 Despesas de Capital    
4100.05.05 Investimentos    
4110.05.05 Obras e Instalações    
03.07.021.101 Aquisição, Ampliação Proprios do Munic. R$ 50.000,00
06 SECRETARIA DE GESTÃO E SERVIÇOS    
06.06 Depto. de Gestão e Dependencias    
4000.06.06 Despesas de Capital    
4100.06.06 Investimentos    
4120.06.06 Equipamento e Material Permanente    
03.07.021.104 Aquisição de Veículos, Equipamentos R$ 18.000,00
07 SECRETARIA DE FINANÇAS    
07.07 Assessoria Financeira    
4000.07.07 Despesas de Capital    
4100.07.07 Investimentos    
4120.07.07 Equipamento e Material Permanente    
03.08.033.207 Manutenção do Setor R$ 4.500,00
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.09 Fundo Manutenção e Desenvolv. Ensino    
3000.09.09 Despesas Correntes    
3100.09.09 Despesas de Custeio    
3110.09.09 Pessoal    
3111.09.09 Pessoal Civil    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 50.000,00
3190.09.09 Diversas Despesas de Custeio    
3191.09.09 Sentenças Judiciárias    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 9.500,00
3192.09.09 Despesas de Exercícios Anteriores    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 9.500,00
3200.09.09 Transferências Correntes    
3230.09.09 Transferências a Instituições Privadas    
3231.09.09 Subvenções Sociais    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 24.000,00
3250.09.09 Transferências a Pessoas    
3251.09.09 Inativos    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 40.000,00
09.10 Ensino Fundamental    
3000.09.10 Despesas Correntes    
3100.09.10 Despesas de Custeio    
3110.09.10 Pessoal    
3111.09.10 Pessoal Civil    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 50.000,00
3130.09.10 Serviços de Terceiros e Encargos    
3131.09.10 Remuneração de Serviços Pessoais    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 4.500,00
09.11 Pré Escolas    
3000.09.11 Despesas Correntes    
3100.09.11 Despesas de Custeio    
3130.09.11 Serviços de Terceiros e Encargos    
3131.09.11 Remuneração de Serviços Pessoais    
08.41.190.211 Manutenção do Setor R$ 9.500,00
3200.09.11 Transferências Correntes    
3250.09.11 Transferências a Pessoas    
3251.09.11 Inativos    
08.41.190.211 Manutenção do setor R$ 4.500,00
4000.09.11 Despesas de Capital    
4100.09.11 Investimentos    
4110.09.11 Obras e Instalações    
08.41.190.110 Constr. e ou Reformas Pré Escolas R$ 50.000,00
  Ã TRANSPORTAR R$ 336.500,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 336.500,00
4120.09.11 Equipamento e Material Permanente    
08.41.190.111 Aquisição de Equipamentos R$ 20.000,00
09.12 Setor de Creches    
3000.09.12 Despesas Correntes    
3100.09.12 Despesas de Custeio    
3130.09.12 Serviços de Terceiros e Encargos    
3131.09.12 Remuneração de Serviços Pessoais    
08.41.185.212 Manutenção do Setor R$ 4.500,00
09.13 Setor de Merenda Escolar    
4000.09.13 Despesas de Capital    
4100.09.13 Investimentos    
4120.09.13 Equipamento e Material Permanente    
08.42.427.213 Manutenção do Setor R$ 4.500,00
12 SECRETARIA DE ESPORTES    
12.19 Departamento de Esportes    
3000.12.19 Despesas Correntes    
3100.12.19 Despesas de Custeio    
3110.12.19 Pessoal    
3111.12.19 Pessoal Civil    
08.46.223.219 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
14 SECRETARIA DE OBRAS    
14.21 Serv. Publ. Obras Conserv. Vias Urbana    
3000.14.21 Despesas Correntes    
3100.14.21 Despesas de custeio    
3190.14.21 Diversas Despesas de Custeio    
3192.14.21 Despesas de Exercícios Anteriores    
10.57.316.221 Manutenção do Setor R$ 7.000,00
4000.14.21 Despesas de Capital    
4100.14.21 Investimentos    
4190.14.21 Diversos Investimentos    
4192.14.21 Despesas de Exercícios Anteriores    
10.57.316.221 Manutenção do Setor R$ 4.500,00
16 SECRETARIA DA SAÚDE    
16.30 Assistência Médica e Odontológica    
3000.16.30 Despesas Correntes    
3100.16.30 Despesas de Custeio    
3120.16.30 Material de Consumo    
13.75.428.232 Manutenção do Setor R$ 35.000,00
  TOTAL R$ 442.000,00
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 01 de julho de 1.998.
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL

 
Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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