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DECRETO Nº 2028, 30 DE JUNHO DE 1998
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 2028 DE 30 DE JUNHO DE 1.998
DECRETO N.º 036/98 DE 30 DE JUNHO DE 1.998

 
  
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 007 de 04 de março de 1998, artigo 4º inciso I.
 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 151.000,00 (Cento e Cinquenta e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.10 Ensino Fundamental    
          4000.09.10 Despesas Capital    
4100.09.10 Investimentos    
4110.09.10 Obras e Instalações    
     08.42.188.108 Constr. e ou Reformas Prédios Escolar R$  10.000,00
09.12 Setor de Creches    
3000.09.12 Despesas Correntes    
3200.09.12 Transferências Correntes    
3230.09.12 Transferências à Instituições Privadas    
3231.09.12 Subvenções Sociais    
08.41.185.212 Manutenção do Setor R$ 41.000,00
09.16 Educação Especial    
3000.09.16 Despesas Correntes    
3200.09.16 Transferências Correntes    
3230.09.16 Transferências à Instituições Privadas    
3231.09.16 Subvenções Sociais    
08.49.252.216 Subvenções Sociais R$ 24.000,00
14 SECRETARIA DE OBRAS    
14.21 Serv. Publ. Obras Conserv. Vias Urbana    
4000.14.21 Despesas de Capital    
4100.14.21 Investimentos    
4110.14.21 Obras e Instalações    
10.58.575.119 Pavimentação de Vias Urbanas R$ 50.000,00
15 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL    
15.29 Assistência e Promoção Social    
3000.15.29 Despesas Correntes    
3200.15.29 Transferências Correntes    
3230.15.29 Transferências à Instituições Privadas    
3231.15.29 Subvenções Sociais    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 26.000,00
  TOTAL R$ 151.000,0
  
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
 
03 SECRETARIA DE IMPRENSA    
03.03 Departamento de Imprensa    
          3000.03.03 Despesas Correntes    
          3100.03.03 Despesas de Custeio    
          3110.03.03 Pessoal    
          3111.03.03 Pessoal Civil    
03.07.021.203 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
3120.03.03 Material de Consumo    
03.07.021.203 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO    
05.05 Assessoria Administrativa    
3000.05.05 Despesas Correntes    
3100.05.05 Despesas de Custeio    
3110.05.05 Pessoal    
3111.05.05 Pessoal Civil    
03.07.021.205 Manutenção do Setor R$ 121.000,00
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.10 Ensino Fundamental    
3000.09.10 Despesas Correntes    
3100.09.10 Despesas de Custeio    
3110.09.10 Pessoal    
3111.09.10 Pessoal Civil    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
  TOTAL R$ 151.000,00
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 30 de junho de 1.998.
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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