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DECRETO Nº 2120, 09 DE SETEMBRO DE 1999
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO Nº 2120 DE 09 DE SETEMBRO DE 1.999
DECRETO Nº 044/99 DE 09 DE SETEMBRO DE 1 999
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terras localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel, medindo 26.464,46 metros quadrados, de propriedade do Espólio de Mário Zillo, para Instalação de indústria, a saber:
Descrição do perímetro:
Área a ser desapropriada:- Uma gleba de terras, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 26.464,46 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco 06, deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,14 metros com raio de 9,00 metros até o marco 07, daí segue com rumo magnético de 3º11’21” SW por uma distância de 69,22 metros até o marco 08, daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 0º59’06” SW por uma distância de 150,22 metros até o marco 09, daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 89º00’54” NW por uma distância de 115,20 metros até o marco 10, confrontando entre os marcos 06 e 10 com a gleba de terras desapropriada pela Prefeitura Municipal de São Manuel, anteriomente propriedade de Espólio de Mário Zillo, daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 0º59’06” NE por uma distância de 229,37 metros até o marco 11, confrontando com a propriedade de Espólio de Mário Zillo, daí deflete à direita e segue com o rumo magnético de 88º31’03” SE por uma distância de 109,21 metros até o marco 06 (inicial), confrontando com a estrada municipal, encerrando assim a descrição do perímetro.
ARTIGO 2º - Destina-se a presente desapropriação à instalação de indústria.
ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 09 de setembro de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.