Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de áreas contidas em imóveis situados no Distrito de Aparecida de São Manuel, para fins de desapropriação amigável.
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito do Município de São Manuel, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 49, inciso IV, do artigo 78, inciso IX e artigo 103, inciso I, “e”, da Lei Orgânica do Município combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do
Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo
Decreto-Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Considerando pedido formalizado por Agroduma – Agrocomercial Ltda., noticiando que o Loteamento de Interesse Social Santa Filomena necessita utilizar de emissário da rede de esgoto para viabilizar a interligação da obra de água e esgoto no referido loteamento;
Decreta:
Art. 1º- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, sem ônus para o Município, e posterior instituição de servidão administrativa, as áreas adiante especificadas, ante a necessidade de viabilizar a interligação de obra de água e esgoto no Loteamento de Interesse Social Santa Filomena, neste Município, áreas contidas nas matrículas 21.299 e 20.552, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com as medidas, limites e confrontações constantes dos respectivos memoriais descritivos encartados no procedimento administrativo nº 6083/1/2017, a saber:
§ 1º:
Área a ser desapropriada da Matrícula 21.299:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice S2, de coordenadas
N 7.484.903,21m e
E 745.369,25m, localizado nas confrontações do imóvel de Matrícula 20.552, imóvel de Matrícula 21.299 e a referida área a ser expropriada; deste, segue confrontando com imóvel de Matrícula 21.299 (ORI SM), de propriedade da Agroduma-Agrocomercial Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 68º12’41” e 30,32m até o vértice
S5, de coordenadas
N 7.484.914,47m e
E 745.397,40m; 158º12’41” e 12,00m até o vértice
S6, de coordenadas
N 7.484.903,32m e
E 745.401,86m; 248º12’41” e 30,62m até o vértice
S3, de coordenadas
N 7.484.891,96m e
E 745.373,43m, na divisa com imóvel de Matrícula 20.552; deste, segue confrontando com imóvel de Matrícula 20.552 (ORI SM), de propriedade da Agroduma-Agrocomercial Ltda., com azimute 339º37’28” e distância 12,00m até o vértice
S2, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de
365,61m2”.
§ 2º:
Área a ser desapropriada da Matrícula 20.522:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice S1, de coordenadas
N 7.484.893,81m e
E 745.369,25m, localizado nas confrontações do imóvel de Matrícula 20.522 e a referida área a ser expropriada; deste, segue confrontando com imóvel de Matrícula 20.522 (ORI SM), de propriedade de Agroduma-Agrocomercial Ltda., com azimute 68º12’41” e distância 25,34m até o vértice
S2, de coordenadas
N 7.484.903,21m e
E 745.369,25m, na divisa com imóvel de Matrícula 21.299; deste, segue confrontando com imóvel de Matrícula 21.299 (ORI SM), de propriedade da Agroduma-Agrocomercial Ltda., com azimute 159º37’28” e distância 12,00m até o vértice
S3, de coordenadas
N 7.484.891,96m e
E 745.373,43m; deste, segue novamente confrontando com imóvel de Matrícula 20.522 (ORI SM), com os seguintes azimutes e distâncias: 248º12’41” e 22,42m até o vértice
S4, de coordenadas
N 7.484.883,63m e
E 745.352,61m; 325º54’58” e 12,28m até o vértice
S1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de
286,57m2”.
Art. 2º – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da outorgante Agroduma – Agrocomercial Ltda.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 30 de outubro de 2017.
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal