DECRETO Nº 2109 DE 26 DE JULHO DE 1999
DECRETO N.º 033/99 DE 26 DE JULHO DE 1.999
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 059 de 07 de Dezembro de 1.998, artigo 4º, Inciso 1º.
D E C R E T A :-
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Adicional de R$ 40.000,00,(Quarenta Mil Reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
| 09 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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| 09.10 |
Fundo Manut. e Desenvolv. Ensino 40% |
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| 4000.09.10 |
Despesas de Capital |
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| 4100.09.10 |
Investimentos |
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| 4110.09.10 |
Obras e Instalações |
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| 08.42.188.106 |
Constr. e Ou Reforma Prédios Escolar |
R$ |
20.000,00 |
| 14 |
SECRETARIA DE OBRAS |
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| 14.25 |
Praças, Parques e Jardin |
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| 4000.14.25 |
Despesas de Capital |
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| 4100.14.25 |
Investimentos |
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| 4110.14.25 |
Obras e Instalações |
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| 10.60.328.128 |
Constr. Ou Ref. Praças, Parques Jardin |
R$ |
20.000,00 |
| |
TOTAL |
R$ |
40.000,00 |
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
| 16 |
SECRETARIA DA SAÚDE |
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| 16.31 |
Assistência Médica e Odontológica |
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| 3000.16.31 |
Despesas Correntes |
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| 3100.16.31 |
Despesas de Custeio |
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| 3110.16.31 |
Pessoal |
|
|
| 3113.16.31 |
Obrigações Patronais |
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| 13.75.428.233 |
Manutenção do Setor |
R$ |
40.000,00 |
| |
TOTAL |
R$ |
40.000,00 |
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 26 de julho de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO