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DECRETO Nº 2109, 26 DE JULHO DE 1999
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 2109 DE 26 DE JULHO DE 1999
DECRETO N.º 033/99 DE 26 DE JULHO DE 1.999

 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 059 de 07 de Dezembro de 1.998,  artigo 4º, Inciso 1º.
 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Adicional  de R$  40.000,00,(Quarenta Mil Reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.10 Fundo Manut. e Desenvolv. Ensino 40%    
4000.09.10 Despesas de Capital    
4100.09.10 Investimentos    
4110.09.10 Obras e Instalações    
08.42.188.106 Constr. e Ou Reforma Prédios Escolar R$ 20.000,00
14 SECRETARIA DE OBRAS    
14.25 Praças, Parques e Jardin    
4000.14.25 Despesas de Capital    
4100.14.25 Investimentos    
4110.14.25 Obras e Instalações    
10.60.328.128 Constr. Ou Ref. Praças, Parques Jardin R$ 20.000,00
  TOTAL R$ 40.000,00
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação  orçamentária:
 
16 SECRETARIA DA SAÚDE    
16.31 Assistência Médica e Odontológica    
3000.16.31 Despesas Correntes    
3100.16.31 Despesas de Custeio    
3110.16.31 Pessoal    
3113.16.31 Obrigações Patronais    
13.75.428.233 Manutenção do Setor R$ 40.000,00
  TOTAL R$ 40.000,00
                                          
ARTIGO 3º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 26 de julho de 1.999.
  
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 

Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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