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LEI ORDINÁRIA Nº 2566, 12 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): PARCELAMENTO DE DIVIDAS
LEI Nº 2566 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000
LEI Nº 068/00 DE 12 DEZEMBRO DE 2000
(PROJETO DE LEI Nº 108/00 - Autoria: Executivo Municipal )
“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Nos termos do que assegura o disposto no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 30 de 13 de setembro de 2.000, que acrescentou o Artigo 78 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvados os créditos de até R$ 1.000,00 (mil reais); os créditos de natureza alimentícia; os créditos de que trata o disposto no Artigo 33 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e suas complementações e os que já tiveram os seus respectivos recursos liberados ou depositados em Juízo, os débitos oriundos de Precatórios Judiciais pendentes na data de promulgação desta Lei e os que decorrerem de ações judiciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1.999, serão liquidados pelo seu valor real corrigido pela Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais elaborada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para pagamento em moeda corrente do País, acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano, em prestações anuais iguais e sucessivas, no prazo máximo de 10 (dez) anos, permitida a cessão de tais créditos para terceiros ou dação em pagamento de débitos junto à municipalidade.
ARTIGO 2º - Os recursos orçamentários para pagamento dos créditos descritos no artigo anterior serão oriundos de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Programa Municipal de cada exercício respectivo, a contar de 01 de janeiro de 2.001.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições contrárias.
São Manuel, 12 de dezembro de 2000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.