LEI Nº 2551 DE 29 DE SETEMBRO DE 2000
LEI Nº 053/00 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.000
(PROJETO DE LEI Nº 091/00 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA A PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Clube dos Comerciantes e Comerciários de São Manuel o seguinte bem imóvel:
Uma gleba de terras, com área de 10.042,27 metros quadrados, situada à Rua dos Pintassilgos - gleba 21 da quadra C - desmembramento Hélio S. Aguiar - Município e Comarca de São Manuel - SP; circunscrição única: tem início no marco de divisa denominado marco 00 e segue por uma distância de 63,75 m até o marco 01, confrontando com a Rua dos Pintassilgos, daí segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 9,61 m até o marco 02, confrontando com a Rua dos Pintassilgos, daí continua em curva de desenvolvimento por uma distância de 25,11 m até o marco 03, confrontando com a Rua dos Pintassilgos, daí deflete à direita e segue por uma distância de 13,75 m até o marco 04, confrontando com a gleba 01 da Quadra B, daí deflete à direita e segue por uma distância de 95,27 m até o marco 05, confrontando com propriedade de Sabóia Campos S/A Engenheiro Empreiteiros, daí deflete à direita e segue por uma distância de 142,50 m até o marco 06, confrontando com a gleba 01 da Quadra C, daí deflete à direita e segue por uma distância de 80,00 m até o marco 00, ponto de partida, confrontando com a gleba 20 da Quadra C; fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição. Imóvel registrado na matrícula 1/7.437 do RGI da Comarca.
ARTIGO 2º - O imóvel descrito no Artigo 1º da presente Lei será permutado com o seguinte:
Uma gleba de terras com área de 21.416,00 metros quadrados, localizada no loteamento “Chácara Catâneo Ângelo”, destacada do sistema de recreio, circunscrição única: inicia-se no marco de divisa denominado marco 01 e segue por uma distância de 109,20 metros até o marco 02, confrontando com a Rua nº 1, daí segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,14 metros até o marco 03, confrontando com as Ruas nº 1 e 2, daí segue por uma distância de 195,50 metros até o marco 04, confrontando com a Rua nº 2, daí deflete à direita e segue por uma distância de 109,00 metros até o marco 06, confrontando com a Fazenda Igualdade, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 9,50 metros até o marco 07, confrontando com a Fazenda Igualdade, daí deflete à direita e segue por uma distância de 178,00 metros até o marco 01, confrontando com o remanescente do sistema de recreio, perfazendo, assim, a descrição do perímetro.
ARTIGO 3º - Os valores de avaliação foram atribuídos conforme laudos constantes de Processo Administrativo nº 1.133/98.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 29 de setembro de 2.000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administraçã
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.