LEI Nº 4702 DE 21 DE JANEIRO DE 2025
(Projeto de
Lei N° 2/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências.”
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), para o custeio de despesas de manutenção do contrato de rateio do Consórcio Público Rio Tietê – Paraná, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, do Orçamento vigente, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de
R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 21 de janeiro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 21 de janeiro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE