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LEI ORDINÁRIA Nº 2674, 11 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Cargos e Funções, Fixação de Remuneração
Em vigor
LEI Nº 2674 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
 
LEI Nº 094/2001 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 111/ 2001 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica alterada a remuneração dos seguintes cargos públicos de provimento em comissão:
 
I – Engenheiro Agrônomo, passando da referência XIV para a referência XVI da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel, sem direito a gratificação de função;
 
II – Zootecnista, passando da referência XIV para a referência XVI da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel, sem direito a gratificação de função.
 
ARTIGO 2º - Fica alterada a jornada de trabalho semanal do cargo público de Médico Veterinário, de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal n° 029/01, de 12 de abril de 2.001, passando de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, podendo seu ocupante, a critério da Administração Pública, exercer jornada de trabalho em período dobrado.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento municipal.
 
 ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2.002, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 11 de dezembro de 2001.

 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicada na data supra. 

 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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