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LEI ORDINÁRIA Nº 2635, 26 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo, Regulamentações
Em vigor
LEI Nº 2635 DE 26 DE JUNHO DE 2001
 
LEI Nº 055/2001 DE 26 DE JUNHO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 59/2001 - AUTORIA: VEREADOR DR. OMAR MATTIELLI DE CARVALHO)
 
“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 31, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.752, DE 26 DE JUNHO DE 1991, QUE REGULAMENTA A METRAGEM MÍNIMA PARA PROJETOS DE DESMEMBRAMENTO.”

 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica acrescentado ao artigo 31, da Lei Municipal nº 1.752, de 26 de Junho de 1991, o seguinte parágrafo único:
 
Artigo 31 - ................................................ .
 
PARÁGRAFO ÚNICO:- Para os casos de desmembramento os lotes terão área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, independentemente da localização do lote na quadra.
 
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 26 de junho de 2001.
 
 
   
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada na data supra. 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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