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LEI ORDINÁRIA Nº 4148, 20 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo, Regulamentações
Em vigor
LEI N° 4148 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei 44/2018- (Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a regularização e regulamentação de imóveis edificados no que tange a desmembramento ou desdobro e dá outras providências.
 
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º As edificações existentes no Município as quais o terreno não apresentam metragem mínima e respectiva testada de acordo com contido na Lei de Uso e Parcelamento de Solo serão regulamentadas e regularizadas a partir desta:
§ 1º As construções edificadas deverão atestar sua construção a mais de 15 anos (lançamento junto ao cadastro municipal), que as partes resultantes do desmembramento apresentem duas construções distintas e estejam de acordo com contido no Código Sanitário.
 
§ 2º Ficando a metragem mínima do terreno previsto de 80,00 m (oitenta metros quadrados) e sua respectiva testada para via pública facultativo ao local já pré-edificado com mínimo de 1,00 metro.
Art. 2º Aos proprietários de imóveis que desejam regularizar suas residências, deverão apresentar projetos de desmembramento ou desdobro junto a Prefeitura com documentação e responsável técnico.
 
Art. 3º Aos proprietários será concedido este prazo para regularização no período de 11 de Setembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São Manuel, 20 de setembro de 2018.
 
  
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 20 de setembro de 2018.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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