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LEI ORDINÁRIA Nº 2600, 04 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2600 DE 04 DE ABRIL DE 2001
LEI Nº 020/2001 DE 04 DE ABRIL DE 2001
(Projeto de Lei nº 21/2001 - Autoria: Executivo Municipal)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSAS AUXÍLIO AOS ATLETAS QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO E DÁ PROVIDENCIAS.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Bolsa Auxílio aos atletas que representem o Município de São Manuel em competições esportivas oficiais, desde que os atletas comprovem sua residência no Município de São Manuel.
PARÁGRAFO ÚNICO. Serão beneficiados com a concessão da Bolsa Auxílio os atletas das diversas modalidades esportivas desenvolvidas com autorização e acompanhamento da Diretoria Municipal de Esportes e Turismo.
ARTIGO 2º - A concessão da Bolsa Auxílio será autorizada pelo Prefeito Municipal, mediante solicitação do Diretor Municipal de Esportes e Turismo e seu valor será fixado de acordo com as condições técnicas e currículo de cada atleta, podendo variar entre meio salário mínimo e, no máximo, até dois salários mínimos.
PARÁGRAFO ÚNICO. O valor da Bolsa Auxílio será pago diretamente ao atleta beneficiado, diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Manuel, mediante recibo.
ARTIGO 3º - A concessão de Bolsa Auxílio não implicará, em hipótese alguma, reconhecimento de vínculo empregatício por parte da Prefeitura Municipal de São Manuel para com os atletas beneficiados, devendo estes assinarem Termo de Compromisso declarando estarem cientes da condição de meros colaboradores da municipalidade.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes para a Diretoria Municipal de Esportes e Turismo.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de abril de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.