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LEI ORDINÁRIA Nº 2597, 02 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
LEI Nº 2597 DE 02 DE ABRIL DE 2001
 
LEI Nº 17/2001 DE 02 DE ABRIL DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 17/2001, DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO MOSCATELLI NETO)
 
“OBRIGA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAR AS CONTRATAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS”.
 
 
 
JAIR JOSÉ MICHELETTO, Presidente da Câmara Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, em especial o § 6º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º) Fica o Executivo Municipal obrigado a publicar na imprensa local, todas as contratações e nomeações de funcionários, sejam eles concursados ou em comissão.
 
ARTIGO 2º) O disposto no artigo 1º deverá constar nome, cargo e referência do salário, dos funcionários contratados.
 
ARTIGO 3º) As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
 
ARTIGO 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de São Manuel, 02 de abril de 2001.
 
 
 
 
 
JAIR JOSÉ MICHELETTO
PRESIDENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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