LEI Nº 4701 DE 9 DE JANEIRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 1/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
“Altera a redação da Lei Municipal nº 4084, de 22 de maio de 2017 e dá outras providências.”
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º A Lei Municipal nº 4084, de 22 de maio de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica criado no Município de São Manuel, o Distrito Industrial Misto denominado de “Prefeito Adhemar Augusto”, com as seguintes características técnicas:
I - O loteamento possui 60 (sessenta) lotes, conforme material descritivo. Os lotes ocupam 165.992,62 metros quadrados, ou 58,37% da área total, o sistema viário ocupa 34.501,17 metros quadrados, ou 12,13% da área total, a área verde ocupa 68.686,97 metros quadrados, ou 24,15% da área total, a área institucional ocupa 10.213,84 metros quadrados, ou 3,59% da área total, a área de servidão para rede de esgoto e pluvial ocupa 5.010,39 metros quadrados, ou 1,76% da área total, totalizando 284.404,99 metros quadrados, ou 100% Matrícula 21.877 – Livro 2 – Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel/SP;
II - A Quadra “A” é composta por 09 (nove) lotes, totalizando 26.581,40 metros quadrados e uma área de servidão de passagem e manutenção de 914,16 metros quadrados; A Quadra “B” é composta por 09 (nove) lotes, totalizando 27.495,58 metros quadrados; A Quadra “C” é composta por 04 (quatro) lotes, totalizando 8.934,96 metros quadrados e uma área de servidão de passagem e manutenção de 518,70 metros quadrados; A Quadra “D” é composta por 01 (um) lote de área institucional, totalizando 10.213,84 metros quadrados; A Quadra “E” é composta por 03 (três) lotes, totalizando 8.959,48 metros quadrados; A Quadra “F” é composta por 02 (dois) lotes, totalizando 3.660,38 metros quadrados; A Quadra “G” é composta por 01 (um) lote de área verde/lazer, totalizando 39.657,32 metros quadrados e uma área de servidão de passagem e manutenção de 759,80 metros quadrados; A Quadra “H” é composta por 01 (um) lote de área verde/lazer, totalizando 29.029.65 metros quadrados e uma área de servidão de passagem e manutenção de 2.817,73 metros quadrados; A Quadra “I” é composta por 05 (cinco) lotes totalizando 18.359,19 metros quadrados; A Quadra “J” é composta por 23 (vinte e três) lotes, totalizando 53.521,68 metros quadrados; A Quadra “K” é composta por 05 (cinco) lotes, totalizando 18.479,95 metros quadrados.”
.............................................................................
§3º O Distrito Industrial Misto abrangerá empresas dos seguintes segmentos: Industrial, Comercial, Logística, Tecnologia e Prestação de serviços.
Art. 2º Para implantação do Distrito Industrial Misto, ficarão sob a responsabilidade do Município de São Manuel os seguintes serviços:
Art 2º Fica revogado o art. 12 da Lei Municipal nº 4084, de 22 de maio de 2017.
Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 9 de janeiro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 9 de janeiro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.