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LEI ORDINÁRIA Nº 2735, 31 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Comissões Municipais, Funç. Grat/Gratificações, Trânsito
Em vigor
LEI Nº 2735 DE 31 DE OUTUBRO DE 2002
 
LEI Nº 155/2002 DE 31 DE OUTUBRO DE 2002
PROJETO DE LEI Nº 65/2002 (AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI”
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Os membros titulares da Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI, farão jus a uma gratificação mensal, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por reunião efetivamente realizada, ficando limitada a duas reuniões por mês.

Parágrafo primeiro: Os membros suplentes da JARI terão direito a gratificação criada pela presente lei, desde que efetivamente atuem como substitutos dos membros titulares nas reuniões efetivamente realizadas.

Parágrafo segundo: O valor da gratificação será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, devendo-se aplicar a variação do índice IGPM/FGV ocorrida no citado período.

Parágrafo terceiro: As reuniões serão realizadas nos dias e horários estipulados pelos membros da JARI, devendo-se referida decisão ser oficialmente comunicada à Prefeitura Municipal de São Manuel.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 31 de outubro de 2002.

     
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em            /               /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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