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LEI ORDINÁRIA Nº 2709, 28 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Convênios
LEI Nº 2709 DE 28 DE MAIO DE 2002
LEI Nº 129/2002 DE 28 DE MAIO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 35/2002 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 096/01 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.001”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - A Lei Municipal n° 096/2.001, de 11 de dezembro de 2.001, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio para repasse de subvenção à Sociedade Filarmônica Sãomanuelense, passa vigorar com a seguinte alteração:
“ARTIGO 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Filarmônica Sãomanuelense, para repasse a título de subvenção no ano de 2.002, até o limite de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), com os seguintes valores mensais:
I – janeiro, fevereiro e março: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
II – abril: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
III – maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)”.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de maio de 2002.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.