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DECRETO Nº 3882, 29 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 29/07/2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
29/07/2021
Em vigor
Vigência Esgotada
05/05/2023
Vigência Esgotada
DECRETO Nº 3882, DE 29 DE JULHO DE 2021
 
Prorroga a fase de transição do plano São Paulo no município de São Manuel, no contexto da pandemia da covid-19, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX, c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica do Município; 
 
DECRETA:
 
Art. 1ºFica prorrogada a quarentena dentro da Fase de Transição do Plano São Paulo até 16 de agosto de 2021, nos termos estabelecidos por este Decreto, sem prejuízo da legislação específica em vigor.
Art. 2ºEntre os dias 1 a 16 de agosto de 2021, o horário de funcionamento do comércio não essencial de São Manuel será das 6h às 24h.
§ 1º O horário de funcionamento de restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, academias de esporte, clubes e espaços culturais será das 6h às 24h.
§ 2º O horário de acesso aos estabelecimentos de que trata este artigo será até às 23h, e o encerramento das atividades às 24h.
Art. 3º Entre os dias 1 e 16 de agosto de 2021, ficam permitidas as atividades religiosas presenciais individuais e coletivas no Município de São Manuel, observados os protocolos sanitários gerais e setorial específico determinados pelos órgãos competentes, e o limite de 80% da capacidade máxima de ocupação do local.
Art. 4º Entre os dias 1 e 16 de agosto de 2021, todos os estabelecimentos comerciais e de serviços de que trata este Decreto deverão atender os protocolos sanitários gerais e setoriais específicos determinados pelos órgãos competentes, e respeitar o limite de 80% da capacidade máxima de ocupação do local.
Art. 5º Fica suspenso o toque de recolher instituído pelo Decreto nº 3858, de 7 de maio de 2021.
Art. 6º Ficam mantidas as recomendações de escalonamento de entrada e saída de trabalhadores dos setores de comércio, serviços e indústrias.
Art. 7ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 29 de julho de 2021.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 29 de julho de 2021.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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