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LEI ORDINÁRIA Nº 2815, 03 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Permutas
Em vigor
LEI Nº 2815 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003
 
LEI Nº 237 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 64/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA”.
 

 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, ao senhor Manuel Franco de Souza, a propriedade do lote de terreno n° 05 (cinco), da Quadra ‘K’, do Jardim Bela Vista, objeto da matrícula n° 5.469 do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade.

ARTIGO 2º - Em contrapartida, o Município de São Manuel fica autorizado a adquirir a propriedade dos lotes de terreno, n° 01, 02 e 03, da Quadra ‘H’, do Jardim Vila Rica, nesta cidade, objetos das matrículas n° 4.975, 4.976 e 4.977 do Livro n° 02 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade.

ARTIGO 3º - A diferença em favor do Município de São Manuel deverá ser recolhida, pelo particular, no caixa da Tesouraria Municipal, antes da lavratura da escritura pública de permuta.

ARTIGO 4º - As despesas com a lavratura da escritura pública serão rateadas, entre as partes, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) cada uma.

ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 03 de novembro de 2003.
 
  

 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em                     /                 /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de bens imóveis que especifica, e dá providências. 06/11/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 4034, 06 DE DEZEMBRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 3785/2014.” 06/12/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3806, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR 345,52 M² DO LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, MATRÍCULA Nº. 21.351, COM 345,52 M² DO LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE PARTICULAR, MATRÍCULA Nº. 4.387”. 17/12/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 3785, 18 DE SETEMBRO DE 2014 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR 504,00 M² DE UMA ÁREA INSTITUCIONAL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, MATRÍCULA Nº. 16.762, COM 401,91 M² DO LOTE DE TERRENO, MATRÍCULA Nº. 5120 E 287,55 M² DO LOTE DE TERRENO, MATRÍCULA Nº. 5119, AMBOS DE PROPRIEDADE DA ARQUIDIOCESE DE SANTANA DE BOTUCATU.” 18/09/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 3654, 11 DE ABRIL DE 2013 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR 45,50 M² DO LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, MATRÍCULA Nº. 14.562, COM 45,50 M² DO LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE PARTICULAR, MATRÍCULA Nº. 14.543.” 11/04/2013
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