
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2794, 10 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 2794 DE 10 DE JUNHO DE 2003
LEI Nº 216 DE 10 DE JUNHO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 32/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO MENSAL PARA A COOPERATIVA ESCOLA DOS ALUNOS DA ETE “DONA SEBASTIANA DE BARROS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Cooperativa Escola dos Alunos da ETE “Dona Sebastiana de Barros”, no período de maio a dezembro de 2.003, subvenção mensal no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais).
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de comunicação do Município de São Manuel.
São Manuel, 10 de junho de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.