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LEI ORDINÁRIA Nº 2788, 13 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Deficientes , Idosos/Terceira Idade
LEI Nº 2788 DE 13 DE MAIO DE 2003
LEI Nº 210 DE 13 DE MAIO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 23/2003 - AUTORIA: VEREADOR ADRIANO DÁLIO)
“DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – As pessoas físicas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e os deficientes físicos perceberão dos responsáveis pelos órgãos públicos e pelos estabelecimentos comerciais em geral, tais como, hospitais, postos de saúde, repartições nas áreas de educação, energia, habitação, saneamento, saúde, comunicação, farmácias, restaurantes, cinemas, livrarias, teatros e estádios de futebol, tratamento prioritário no atendimento e na obtenção de todas as diligências ou atos que se fizerem necessários para o cumprimento de seus legítimos interesses.
PARÁGRAFO ÚNICO – O interessado na obtenção do benefício previsto nesta Lei, deverá requerê-lo ao responsável ou atendente respectivo, comprovando a idade e indicando a deficiência física.
ARTIGO 2º – A prioridade estabelecida nesta Lei deverá ser efetiva, devendo o responsável pelo estabelecimento, mediante requerimento do interessado, demonstrar a preferência deferida em certidão circunstanciada.
ARTIGO 3º – Serão afixados, nas sedes dos órgãos públicos e dos estabelecimentos comerciais em geral, informativos que destaquem o benefício estabelecido nesta Lei.
ARTIGO 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, inclusive impondo sanção ao descumprimento da mesma.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 13 de maio de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.