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LEI ORDINÁRIA Nº 2772, 26 DE MARÇO DE 2003
Assunto(s): PARCELAMENTO DE DIVIDAS
LEI 2772 DE 26 DE MARÇO DE 2003
LEI Nº 194 DE 26 DE MARÇO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 18/2003-AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL A FIRMAR TERMO DE ACORDO COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (SRF) PARA PARCELAMENTO DA DÍVIDA REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar termo de acordo com a Secretaria da Receita Federal (SRF), para parcelamento em até 60 (sessenta) meses, da dívida acumulada no período de dezembro de 2.001 a março de 2.003, relativa à contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
ARTIGO 2º - Os pagamentos do valor das parcelas do acordo poderão realizados mediante desconto no montante do repasse feito pelo Tesouro Nacional referente à quota do Fundo de Participação dos Municípios.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de comunicação do Município de São Manuel.
São Manuel, 26 de março de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.