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LEI ORDINÁRIA Nº 2899, 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 2899 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.004
LEI Nº 322 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.004
(PROJETO DE LEI Nº 87/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À COOPERATIVA ESCOLA DOS ALUNOS DA ETE “DONA SEBASTIANA DE BARROS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Cooperativa Escola dos Alunos da ETE “Dona Sebastiana de Barros”, até dezembro de 2.005, subvenção mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de comunicação do Município de São Manuel.
São Manuel, 14 de dezembro de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.