LEI Nº 2893 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004
LEI Nº 316 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 71/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar para posterior permuta, área pública municipal, com área particular pertencente a Antonio Rodrigues Garcia e outro, conforme as seguintes descrições:
GLEBA A – Área a permutar - Propriedade de Antonio Rodrigues Garcia e outros – Matrícula nº 13456 – CRI São Manuel - Uma gleba de terras, com área de 3.444,84 metros quadrados, com a seguinte descrição: - tem início no marco de divisa denominado 00, localizado entre a divisa do Sistema de Lazer 3 e a referida propriedade, daí segue com rumo magnético de 03º55’36” NW por uma distância de 23,73 m até o marco 01, confrontando com a Rua Abílio Ramos Filho (antiga Rua N); daí do marco 01 deflete à direita e segue com rumo magnético de 69º52’46” SE por uma distância de 153,58 m até marco 02; daí do marco 02 deflete à direita e segue com rumo magnético de 24º50’49” SW, por uma distância de 25,15 m até o marco 03, confrontando entre os marcos 01 ao 03 com a propriedade remanescente de Antonio Rodrigues Garcia e outro; daí do marco 03 deflete à direita e segue com rumo magnético de 69º52’46”NW por uma distância de 141,88 m até o marco 00 (inicial), confrontando com o Sistema de Lazer 3, propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel, encerrando assim a descrição do perímetro.
GLEBA B – Área a desafetar e permutar - Propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel – Matrícula nº 1.127 - CRI de São Manuel - Uma gleba de terras, com área de 3.444,85 metros quadrados, com a seguinte descrição: tem início no marco de divisa denominado 00, localizado entre a divisa de propriedade de Antonio Rodrigues Garcia e outro e a referida propriedade, daí segue com rumo magnético de 24º50’49” SW por uma distância de 41,273 m até o marco 01, confrontando com a rua Emílio Gaffo; daí do marco 01 deflete à direita em curva de desenvolvimento com um raio de 9,00 m e segue por uma distância de 14,137 m até o marco 02; daí do marco 02 segue cm rumo magnético de 65º09’11” NW, por uma distância de 64,40 m até o marco 03, confrontando com a rua Luiz Josepetti; daí do marco 03 deflete à direita e segue com rumo magnético de 24º50’49” NE por uma distância de 44,07 m até o marco 04, confrontando com remanescente do Sistema de Lazer 3, propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí do marco 04 deflete à direita e segue com rumo magnético de 69º59’13” SE por uma distância de 73,66 m até o marco 00 (inicial), confrontando com a propriedade de Antonio Rodrigues Garcia e outro; encerrando assim a descrição do perímetro.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal nº 132/02, de 28 de maio de 2.002.
São Manuel, 04 de novembro de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.