LEI Nº 2863 DE 30 DE JUNHO DE 2004
LEI Nº 286 DE 30 DE JUNHO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 48/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DE EDIFICAÇÃO EM TERRENO DOADO PELA MUNICIPALIDADE ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 084/2.001.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de início e término da edificação a ser realizada pela Associação dos Engenheiros de São Manuel, na área lhe doada por autorização da Lei Municipal nº 084/2.001, passando o prazo da construção a ser o de um ano para início e o de até três anos para o término, a iniciar-se da vigência da presente lei.
ARTIGO 2º - As demais condições constantes da Lei Municipal nº 084/2.001 permanecem inalteradas.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de junho de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.