LEI Nº 2837 DE 15 DE ABRIL DE 2004
LEI Nº 260 DE 15 DE ABRIL DE 2.004
(PROJETO DE LEI Nº 17/2004- AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL N° 242/2.003, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.003, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO PARA ENTIDADES MUNICIPAIS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O artigo primeiro da Lei Municipal n° 242/2.003, de 10 de dezembro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente, subvenções, no ano de 2.004, até o limite da importância anual de R$ 1.133.600,00 (um milhão, cento e trinta e três mil e seiscentos reais), às seguintes entidades:
ENTIDADE / INSTITUIÇÃO |
Valores máximos mensais (R$) |
Lar Anália Franco |
2.200,00 |
Creche Dona Leonor Mendes de Barros |
4.900,00 |
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
6.200,00 |
Instituição Assistencial Maria de Nazareth |
4.200,00 |
Legião Mirim de São Manuel |
6.800,00 |
Centro Social Paroquial São Manuel |
11.900,00 |
Associação Amigos Pousada Colina |
4.000,00 |
Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo |
50.000,00 |
Instituição Santa Maria |
1.100,00 |
Sociedade Filarmônica Sãomanuelense |
5.500,00 |
Total: |
96.800,00 |
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local, mantidas as demais disposições constantes da Lei Municipal n° 242/2.003, de 10 de dezembro de 2.003.
São Manuel, 15 de abril de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração