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DECRETO Nº 3860, 27 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 27/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 3860 DE 27 DE MAIO DE 2021
                                                         O Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel – IMESSM,
                                                         abre o crédito adicional no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove
                                                         mil reais).
 
                                     
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de SÃO MANUEL, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), autorizado pela Lei 4352 de 09/12/2020, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
04
04.01
04.01.01
12.364.0010.2400
 
 
28.843.0010.0040
 
 
 
 
 
 
 
6
 
 
24
 
 
 
 
 
 
4
 
 
4
 
 
 
 
 
 
3.1.90.91
 
 
3.2.91.21
 
 
INST. MUNIC. DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO M
INSTITUTO MUNIC. ENSINO SUPERIOR
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
MANUT. GABINETE E DEPEND - IMES
SENTENÇAS JUDICIAIS
 
AMORTIZAÇAO E ENCARGOS PARCELAMENTO - IPRE
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO - INTRA
 
 
 
 
 
 
5.000,00
 
 
44.000,00
 
 
        Total da Suplementação 49.000,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
04
04.01
04.01.01
12.364.0010.2400
 
 
 
 
 
 
 
 
1
21
 
 
 
 
 
 
4
4
 
 
 
 
 
 
3.1.90.04
4.4.90.51
 
 
INST. MUNIC. DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO M
INSTITUTO MUNIC. ENSINO SUPERIOR
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
MANUT. GABINETE E DEPEND - IMES
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
25.000,00
24.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 49.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de maio de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 27 de maio de 2021.
 
 
 
Tácio José Bertozo
Diretor Administrativo
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4731, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências." 08/04/2025
PORTARIA Nº 62, 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Comitê Organizador do 27º Jogos da Melhor Idade–JOMI no município de São Manuel. 04/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências." 25/02/2025
PORTARIA Nº 39, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação da Equipe da Vigilância Sanitária. 21/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4720, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera a Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’; dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Servidores do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM; Altera a Lei nº 4.235, de 7 de agosto de 2019, que ‘dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências." 20/02/2025
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