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DECRETO Nº 2246, 28 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2246 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
DECRETO N. º 084/00 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.000.

 
“DISPÕE   SOBRE  A   ABERTURA    DE    CRÉDITO   ADICIONAL     SUPLEMENTAR”.
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 074 de 30 de Novembro de 1.999,

D E C R E T A:-

ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional  de R$ 87.500,00 (Oitenta e Sete Mil e Quinhentos Reais) Suplementar  às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
06 DIRETORIA DE GESTÃO E SERVIÇOS    
06.06 Depto.de Gestão e Dependências    
3000.06.06 Despesas Correntes    
3100.06.06 Despesas de Custeio    
3120.06.06 Material de Consumo    
03.07.021.207 Manutenção do Setor R$ 1.000,00
07 DIRETORIA DE FINANÇAS    
07.07 Assessoria Financeira    
3000.07.07 Despesas Correntes    
3100.07.07 Despesas de Custeio    
3130.07.07 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.07.07 Outros Serviços e Encargos    
03.08.033.208 Manutenção do Setor R$ 6.000,00
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
08.08 Fundo Manut.e Desenvolv.Ensino 60%    
3000.08.08 Despesas Correntes    
3100.08.08 Despesas de Custeio    
3110.08.08 Pessoal    
3111.08.08 Pessoal Civil    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 36.000,00
3113.08.08 Obrigações Patronais    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 7.000,00
08.09 Fundo Manut.e Desenvol.Ensino 40%    
3000.08.09 Despesas Correntes    
3100.08.09 Despesas de Custeio    
3110.08.09 Pessoal    
3113.08.09 Obrigações Patronais    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 3.000,00
08.10 Ensino Fundamental    
3000.08.10 Despesas Correntes    
3100.08.10 Despesas de Custeio    
3120.08.10 Material de Consumo    
08.42.188.211 Manutenção do Setor R$ 9.000,00
3130.08.10 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.08.10 Outros Serviços e Encargos    
08.42.188.211 Manutenção do Setor R$ 6.000,00
08.11 Pré Escolas    
3000.08.11 Despesas Correntes    
3100.08.11 Despesas de Custeio    
3110.08.11 Pessoal    
3113.08.11 Obrigações Patronais    
08.41.190.212 Manutenção do Setor R$ 1.000,00
08.12 Setor de Creches    
3000.08.12 Despesas Correntes    
3100.08.12 Despesas de Custeio    
3130.08.12 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.08.12 Outros Serviços e Encargos    
08.41.185.213 Manutenção do Setor R$ 2.000,00
  A Transportar R$ 71.000,00
 
  De Transporte R$ 71.000,00
08.15 Ensino 3º Grau e Superior    
3000.08.15 Despesas Correntes    
3200.08.15 Transferências Correntes    
3250.08.15 Transferências a Pessoas    
3254.08.15 Apoio Financeiro a Estudantes    
08.44.198.216 Manutenção do Setor R$ 3.000,00
11 DIRETORIA DE OBRAS    
11.20 Serv.Públ.Obras Conserv.Vias Urbana    
4000.11.20 Despesas de Capital    
4100.11.20 Investimentos    
4120.11.20 Equipamento e Material Permanente    
10.58.575.120 Aquisição de Veículos e Equipamento R$ 6.000,00
11.22 Limpeza Pública    
3000.11.22 Despesas Correntes    
3100.11.22 Despesas de Custeio    
3120.11.22 Material de Consumo    
10.60.325.223 Manutenção do Setor R$ 500,00
13 DIRETORIA DE SAÚDE    
13.29 Assistência Médica e Odontológica    
3000.13.29 Despesas Correntes    
3100.13.29 Despesas de Custeio    
3130.13.29 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.13.29 Outros Serviços e Encargos    
13.75.428.232 Manutenção do Setor R$ 7.000,00
  TOTAL R$ 87.500,00
 
ARTIGO 2º - Os créditos autorizados no artigo anterior será coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
 
04 DIRETORIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS    
04.04 Departamento Jurídico    
3000.04.04 Despesas Correntes    
3100.04.04 Despesas de Custeio    
3130.04.04 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.04.04 Outros Serviços e Encargos    
03.07.021.204 Manutenção do Setor R$ 2.000,00
05 DIRETORIA ADMIN.INDUST.E COMÉRCIO    
05.05 Assessoria Administrativa    
3000.05.05 Despesas Correntes    
3100.05.05 Despesas de Custeio    
3120.05.05 Material de Consumo    
03.07.021.205 Manutenção do Setor R$ 15.000,00
06 DIRETORIA DE GESTÃO E SERVIÇOS    
06.06 Depto de Gestão e Dependências    
3000.06.06 Despesas Correntes    
3100.06.06 Despesas de Custeio    
3130.06.06 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.06.06 Outros Serviços e Encargos    
03.07.021.207 Manutenção do Setor R$ 2.000,00
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
08.09 Fundo Manut.e Desenvol.Ensino 40%    
  A Transportar R$ 19.000,00
 
  De Transporte R$ 19.000,00
3000.08.09 Despesas Correntes    
3100.08.09 Despesas de Custeio    
3120.08.09 Material de Consumo    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 15.000,00
4000.08.09 Despesas de Capital    
4100.08.09 Investimentos    
4110.08.09 Obras e Instalações    
08.42.188.105 Constr.e ou Reforma Prédios Escolar R$ 3.000,00
4120.08.09 Equipamento e Material Permanente    
08.42.188.106 Aquisição de Veículos e Equipamento R$ 12.000,00
08.10 Ensino Fundamental    
4000.08.10 Despesas de Capital    
4100.08.10 Investimentos    
4110.08.10 Obras e Instalações    
08.42.188.107 Constr.e ou Reformas Prédios Escola R$ 6.000,00
4120.08.10 Equipamento e Material Permanente    
08.42.188.108 Aquisição de Veículos e Equipamento R$ 7.000,00
08.12 Setor de Creches    
3000.08.12 Despesas Correntes    
3100.08.12 Despesas de Custeio    
3120.08.12 Material de Consumo    
08.41.185.213 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
11 DIRETORIA DE OBRAS    
11.20 Serv.Públ.Obras Conserv.Vias Urbana    
4000.11.20 Despesas de Capital    
4100.11.20 Investimentos    
4110.11.20 Obras e Instalações    
10.58.448.117 Construção de Galerias de Água R$ 9.500,00
4110.11.20 Obras e Instalações    
10.58.575.118 Recuperação de Vias Urbanas R$ 11.000,00
  TOTAL R$ 87.500,00

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 28 de dezembro de 2.000.
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4819, 13 DE MARÇO DE 2026 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências." 13/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4818, 13 DE MARÇO DE 2026 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências." 13/03/2026
DECRETO Nº 4410, 06 DE MARÇO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 1.052.807,25 (um milhão, cinquenta e dois mil, oitocentos e sete reais e vinte e cinco centavos). 06/03/2026
DECRETO Nº 4401, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 2.112.575,70 (dois milhões cento e doze mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta centavos) e dá outras providências. 05/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4815, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências." 04/02/2026
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