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DECRETO Nº 2245, 28 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 2245 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
DECRETO Nº 083/00 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

 
“DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000”.
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


DECRETA:

 
ARTIGO 1º - Visando atender as exigências da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam suspensos, a partir desta data, o recebimento de mercadorias, móveis, máquinas e equipamentos, medições de obras e de prestações de serviços, executando-se aqueles de caráter essencial para a continuidade das ações governamentais.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – As situações emergenciais poderão ser autorizadas por despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
 
ARTIGO 2º - Com fundamento no Artigo 98, da Lei 4320, de 17 de março de 1964, fica anulado o montante dos saldos de empenhos de exercícios anteriores, inscrito em restos a pagar, acrescentando-se o valor consolidado no total da dívida fundada.
 
ARTIGO 3º- Fica ordenada a anulação, em 29 de dezembro de 2000, dos empenhos e inclusive eventuais créditos decorrentes, emitidos após 04 de maio de 2000, em contrariedade à restrição do Artigo 42, “caput”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
 
ARTIGO 4º- Fica ordenado o cancelamento, em 29 de dezembro de 2000, dos empenhos emitidos durante o exercício de 2000, inclusive liquidados, para os quais, nos termos do disposto no parágrafo único do Artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, não haja disponibilidade de caixa.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – Ficam excluídos do cancelamento os empenhos destinados ao atendimento de obrigações constitucionais, legais e pagamento do serviço da dívida do exercício de 2000, que serão inscritos em restos a pagar.
 
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 28 de dezembro de 2000.
 
 
 
  
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal   
 
  
Publicado na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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