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DECRETO Nº 2236, 12 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2236 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.
DECRETO N. º 074/00 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.000.

 
“DISPÕE   SOBRE  A   ABERTURA    DE    CRÉDITO   ADICIONAL     SUPLEMENTAR”.

 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 074 de 30 de Novembro de 1.999,

D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional   de R$ 195.000,00 (Cento e Noventa e Cinco Mil Reais) Suplementar  às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
05 DIRETORIA ADMIN.INDUST.E COMERCIO    
05.05 Assessoria Administrativa    
3000.05.05 Despesas Correntes    
3100.05.05 Despesas de Custeio    
3110.05.05 Pessoal    
3111.05.05 Pessoal Civil    
03.07.021.205 Manutenção do Setor R$ 13.000,00
3120.05.05 Material de Consumo    
03.07.021.205 Manutenção do Setor R$ 18.000,00
06 DIRETORIA DE GESTÃO E SERVIÇOS    
06.06 Depto.de Gestão e Dependências    
3000.06.06 Despesas Correntes    
3100.06.06 Despesas de Custeio    
3110.06.06 Pessoal    
3111.06.06 Pessoal Civil    
03.07.021.207 Manutenção do Setor R$ 3.000,00
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
08.08 Fundo Manut.e Desenvolv.Ensino 60%    
3000.08.08 Despesas Correntes    
3100.08.08 Despesas de Custeio    
3110.08.08 Pessoal    
3111.08.08 Pessoal Civil    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 2.000,00
3113.08.08 Obrigações Patronais    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 2.500,00
08.09 Fundo Manut.e Desenvolv.Ensino 40%    
3000.08.09 Despesas Correntes    
3100.08.09 Despesas de Custeio    
3110.08.09 Pessoal    
3113.08.09 Obrigações Patronais    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 2.500,00
3120.08.09 Material de Consumo    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
4000.08.09 Despesas de Capital    
4100.08.09 Investimentos    
4120.08.09 Equipamento e Material Permanente    
08.42.188.106 Aquisição de Veículos e Equipamentos R$ 10.000,00
08.10 Ensino Fundamental    
3000.08.10 Despesas Correntes    
3100.08.10 Despesas de Custeio    
3120.08.10 Material de Consumo    
08.42.188.211 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
3200.08.10 Transferências Correntes    
3220.08.10 Transferências Intergovernamentais    
3222.08.10 Transf.a Estados e ao Distrito Federal    
  A Transportar R$ 81.000,00
 
  De Transporte R$ 81.000,00
08.42.188.211 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
4000.08.10 Despesas de Capital    
4100.08.10 Investimentos    
4120.08.10 Equipamento e Material Permanente    
08.42.188.108 Aquisição de Veículos e Equipamentos R$ 15.000,00
08.11 Pré Escolas    
3000.08.11 Despesas Correntes    
3100.08.11 Despesas de Custeio    
3110.08.11 Pessoal    
3113.08.11 Obrigações Patronais    
08.41.190.212 Manutenção do Setor R$ 1.000,00
08.12 Setor de Creches    
3000.08.12 Despesas Correntes    
3100.08.12 Despesas de Custeio    
3110.08.12 Pessoal    
3113.08.12 Obrigações Patronais    
08.41.185.213 Manutenção do Setor R$ 1.000,00
08.14 Ensino 2º Grau    
3000.08.14 Despesas Correntes    
3100.08.14 Despesas de Custeio    
3110.08.14 Pessoal    
3111.08.14 Pessoal Civil    
08.43.197.215 Manutenção do Setor R$ 4.000,00
09 DIRETORIA DE CULTURA    
09.17 Departamento de Cultura    
3000.09.17 Despesas Correntes    
3100.09.17 Despesas de Custeio    
3110.09.17 Pessoal    
3111.09.17 Pessoal Civil    
08.48.246.218 Manutenção do Setor R$ 7.000,00
10 DIRETORIA DE ESPORTES E TURISMO    
10.18 Departamento de Esportes    
3000.10.18 Despesas Correntes    
3100.10.18 Despesas de Custeio    
3110.10.18 Pessoal    
3111.10.18 Pessoal Civil    
08.46.223.219 Manutenção do Setor R$ 4.000,00
11 DIRETORIA DE OBRAS    
11.20 Serv.Públ.Obras Conserv. Vias Urbana    
3000.11.20 Despesas Correntes    
3100.11.20 Despesas de Custeio    
3110.11.20 Pessoal    
3111.11.20 Pessoal Civil    
10.57.316.221 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
4000.11.20 Despesas de Capital    
4100.11.20 Investimentos    
4110.11.20 Obras e Instalações    
10.58.323.116 Constr.de Prédios Públicos R$ 1.000,00
11.22 Limpeza Pública    
3000.11.22 Despesas Correntes    
3100.11.22 Despesas de Custeio    
3110.11.22 Pessoal    
3111.11.22 Pessoal Civil    
10.60.325.223 Manutenção do Setor R$ 1.000,00
  A Transportar R$ 135.000,00
 
  De Transporte R$ 135.000,00
3120.11.22 Material de Consumo    
10.60.325.223 Manutenção do Setor R$ 1.000,00
11.23 Praças, Parques e Jardins    
3000.11.23 Despesas Correntes    
3100.11.23 Despesas de Custeio    
3110.11.23 Pessoal    
3111.11.23 Pessoal Civil    
10.60.328.224 Manutenção do Setor   R$ 1.000,00
12 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL    
12.28 Assistência e Promoção Social    
3000.12.28 Despesas Correntes    
3100.12.28 Despesas de Custeio    
3110.12.28 Pessoal    
3111.12.28 Pessoal Civil    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 2.000,00
3130.12.28 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.12.28 Outros Serviços e Encargos    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
13 DIRETORIA DE SAÚDE    
13.29 Assistência Médica e Odontológica    
3000.13.29 Despesas Correntes    
3100.13.29 Despesas de Custeio    
3110.13.29 Pessoal    
3111.13.29 Pessoal Civil    
13.75.428.232 Manutenção do Setor R$ 26.000,00
3200.13.29 Transferências Correntes    
3230.13.29 Transferências e Instituições Privadas    
3233.13.29 Hospital da Casa Pia São Vicente de Paula    
13.75.428.232 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
       
  TOTAL R$ 195.000,00

ARTIGO 2º - O crédito  autorizado  no  artigo  anterior  será  coberto com os recursos que alude o § 1º, item ll do artigo 43, da Lei 4320/64.

ARTIGO 3º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
    
São Manuel, 12 de dezembro de 2.000.
 
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4819, 13 DE MARÇO DE 2026 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências." 13/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4818, 13 DE MARÇO DE 2026 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências." 13/03/2026
DECRETO Nº 4410, 06 DE MARÇO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 1.052.807,25 (um milhão, cinquenta e dois mil, oitocentos e sete reais e vinte e cinco centavos). 06/03/2026
DECRETO Nº 4401, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 2.112.575,70 (dois milhões cento e doze mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta centavos) e dá outras providências. 05/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4815, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências." 04/02/2026
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