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DECRETO Nº 2230, 22 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2230 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000.
DECRETO N. º 068/00 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.000.


“DISPÕE   SOBRE  A   ABERTURA    DE    CRÉDITO   ADICIONAL     SUPLEMENTAR”.
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 074 de 30 de novembro de 1.999,

D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional   de R$ 789.000,00 (setecentos e oitenta e nove mil reais) suplementar  às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
02 DIRETORIA DO GABINETE DO PREFEITO    
02.02 Gabinete e Dependências    
3000.02.02 Despesas Correntes    
3100.02.02 Despesas de Custeio    
3110.02.02 Pessoal    
3111.02.02 Pessoal Civil    
03.07.020.202 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
03 DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO    
03.03 Departamento de Imprensa    
3000.03.03 Despesas Correntes    
3100.03.03 Despesas de Custeio    
3130.03.03 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.03.03 Outros Serviços e Encargos    
03.07.021.203 Manutenção do Setor R$ 7.000,00
04 DIRETORIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS    
04.04 Departamento Jurídico    
3000.04.04 Despesas Correntes    
3100.04.04 Despesas de Custeio    
3110.04.04 Pessoal    
3111.04.04 Pessoal Civil    
03.07.021.204 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
05 DIRETORIA ADMIN.INDUST.E COMÉRCIO    
05.05 Assessoria Administrativa    
3000.05.05 Despesas Correntes    
3100.05.05 Despesas de Custeio    
3110.05.05 Pessoal    
3111.05.05 Pessoal Civil    
03.07.021.205 Manutenção do Setor R$ 50.000,00
06 DIRETORIA DE GESTÃO E SERVIÇOS    
06.06 Depto.de Gestão e Dependências    
3000.06.06 Despesas Correntes    
3100.06.06 Despesas de Custeio    
3110.06.06 Pessoal    
3111.06.06 Pessoal Civil    
03.07.021.207 Manutenção do Setor R$ 15.000,00
4000.06.06 Despesas de Capital    
4100.06.06 Investimentos    
4110.06.06 Obras e Instalações    
03.07.021.103 Reforma, Aquis.Ampliação Próprios Munic. R$ 3.000,00
07 DIRETORIA DE FINANÇAS    
07.07 Assessoria Financeira    
3000.07.07 Despesas Correntes    
3100.07.07 Despesas de Custeio    
3110.07.07 Pessoal    
3111.07.07 Pessoal Civil    
03.08.033.208 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
  A Transportar R$ 135.000,00
 
  De Transporte R$ 135.000,00
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO      
08.08 Fundo Manut.e Desenvolv.Ensino 60%    
3000.08.08 Despesas Correntes    
3100.08.08 Despesas de Custeio    
3110.08.08 Pessoal    
3111.08.08 Pessoal Civil    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 140.000,00
08.09 Fundo Manut.e Desenvol.Ensino 40%    
3000.08.09 Despesas Correntes    
3100.08.09 Despesas de Custeio    
3110.08.09 Pessoal    
3111.08.09 Pessoal Civil    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
08.10 Ensino Fundamental    
3000.08.10 Despesas Correntes    
3100.08.10 Despesas de Custeio    
3110.08.10 Pessoal    
3111.08.10 Pessoal Civil    
08.42.188.211 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
3120.08.10 Material de Consumo    
08.42.188.211 Manutenção do Setor R$ 4.000,00
3200.08.10 Transferências Correntes    
3220.08.10 Transferências Intergovernamentais    
3222.08.10 Transf.a Estados e ao Distrito Federal    
08.42.188.211 Manutenção do Setor R$ 90.000,00
3250.08.10 Transferências a Pessoas    
3251.08.10 Inativos    
08.42.188.211 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
08.11 Pré Escolas    
3000.08.11 Despesas Correntes    
3100.08.11 Despesas de Custeio    
3110.08.11 Pessoal    
3111.08.11 Pessoal Civil    
08.41.190.212 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
08.12 Setor de Creches    
3000.08.12 Despesas Correntes    
3100.08.12 Despesas de Custeio    
3110.08.12 Pessoal    
3111.08.12 Pessoal Civil    
08.41.185.213 Manutenção do Setor R$ 3.000,00
08.13 Setor de Merenda Escolar    
3000.08.13 Despesas Correntes    
3100.08.13 Despesas de Custeio    
3110.08.13 Pessoal    
3111.08.13 Pessoal Civil    
08.42.427.214 Manutenção do Setor R$ 10.000.00
08.14 Ensino 2º Grau    
3000.08.14 Despesas Correntes    
3100.08.14 Despesas de Custeio    
3110.08.14 Pessoal    
3111.08.14 Pessoal Civil    
08.43.197.215 Manutenção do Setor R$ 17.000,00
  A TRANSPORTAR R$ 469.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 469.000,00
09 DIRETORIA DE CULTURA    
09.17 Departamento de Cultura    
3000.09.17 Despesas Correntes    
3100.09.17 Despesas de Custeio    
3110.09.17 Pessoal    
3111.09.17 Pessoal Civil    
08.48.246.218 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
10 DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO    
10.18 Departamento de Esportes    
3000.10.18 Despesas Correntes    
3100.10.18 Despesas de Custeio    
3110.10.18 Pessoal    
3111.10.18 Pessoal Civil    
08.46.223.219 Manutenção do Setor R$ 17.000,00
3130.10.18 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.10.18 Outros Serviços e Encargos    
08.46.223.219 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
11 DIRETORIA DE OBRAS    
11.20 Serv.Públ.Obras Conserv.Vias Urbana    
3000.11.20 Despesas Correntes    
3100.11.20 Despesas de Custeio    
3110.11.20 Pessoal    
3111.11.20 Pessoal Civil    
10.57.316.221 Manutenção do Setor R$ 46.000,00
11.22 Limpeza Pública    
3000.11.22 Despesas Correntes    
3100.11.22 Despesas de Custeio    
3110.11.22 Pessoal    
3111.11.22 Pessoal Civil    
10.60.325.223 Manutenção do Setor R$ 18.000,00
11.23 Praças, Parques e Jardins    
3000.11.23 Despesas Correntes    
3100.11.23 Despesas de Custeio    
3110.11.23 Pessoal    
3111.11.23 Pessoal Civil    
10.60.328.224 Manutenção do Setor R$ 6.000,00
11.27 Serm-Serv.Estradas e Rodagens Munic.    
3000.11.27 Despesas Correntes    
3100.11.27 Despesas de Custeio    
3110.11.27 Pessoal    
3111.11.27 Pessoal Civil    
16.88.534.228 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
12 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL    
12.28 Assistência e Promoção Social    
3000.12.28 Despesas Correntes    
3100.12.28 Despesas de Custeio    
3110.12.28 Pessoal    
3111.12.28 Pessoal Civil    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 18.000,00
3120.12.28 Material de Consumo    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 8.000,00
  A TRANSPORTAR R$ 607.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 607.000,00
3130.12.28 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.12.28 Outros Serviços e Encargos    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
3200.12.28 Transferências Correntes    
3250.12.28 Transferências a Pessoas    
3251.12.28 Inativos    
15.82.495.230 Manutenção do Setor R$ 32.000,00
13 DIRETORIA DE SAÚDE    
13.29 Assistência Médica e Odontológica    
3000.13.29 Despesas Correntes    
3100.13.29 Despesas de Custeio    
3110.13.29 Pessoal    
3111.13.29 Pessoal Civil    
13.75.428.232 Manutenção do Setor R$ 140.000,00
3120.13.29 Material de Consumo    
13.75.428.232 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
  TOTAL R$ 789.000,00
 
ARTIGO 2º - Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com as anulações das seguintes dotações orçamentárias, na importância de R$ 428.000,00 e R$ 361.000,00 (Trezentos e Sessenta e Um Reais) com os recursos que aludem o § 1º, item II do artigo 43, da Lei 4320/64:
 
01 LEGISLATIVO    
01.01 Câmara Municipal    
3000.01.01 Despesas Correntes    
3100.01.01 Despesas de Custeio    
3110.01.01 Pessoal    
3111.01.01 Pessoal Civil    
01.01.001.201 Manutenção da Câmara Municipal R$ 410.000,00
3130.01.01 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.01.01 Outros Serviços e Encargos    
01.01.001.201 Manutenção da Câmara Municipal R$ 12.000,00
4000.01.01 Despesas de Capital    
4100.01.01 Investimentos    
4120.01.01 Equipamentos e Material Permanente    
01.01.001.201 Manutenção da Câmara Municipal R$ 6.000,00
  TOTAL R$ 428.000,00
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário. 
 
São Manuel, 22 de novembro de 2.000.
 
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
serviço de administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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