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DECRETO Nº 2215, 10 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2215 DE 10 DE OUTUBRO DE 2000
DECRETO N. º 053/00 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.000

 
“DISPÕE   SOBRE  A   ABERTURA    DE    CRÉDITO   ADICIONAL     SUPLEMENTAR”.

 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 074 de 30 de Novembro de 1.999,

D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional   de R$ 282.000,00 (Duzentos e Oitenta e Dois Mil Reais) Suplementar  às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
03 DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO    
03.03 Departamento de Imprensa    
3000.03.03 Despesas Correntes    
3100.03.03 Despesas de Custeio    
3130.03.03 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.03.03 Outros Serviços e Encargos    
03.07.021.203 Manutenção do Setor R$ 2.000,00
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
08.09 Fundo Manut.e Desenvolv. Ensino 40%    
3000.08.09 Despesas Correntes    
3100.08.09 Despesas de Custeio    
3120.08.09 Material de Consumo    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
4000.08.09 Despesas de Capital    
4100.08.09 Investimentos    
4110.08.09 Obras e Instalações    
08.42.188.105 Constr. e ou Reforma Prédios Escolar R$ 3.000,00
08.10 Ensino Fundamental    
3000.08.10 Despesas Correntes    
3100.08.10 Despesas de Custeio    
3120.08.10 Material de Consumo    
08.42.188.211 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
3200.08.10 Transferências Correntes    
3220.08.10 Transferências Intergovernamentais    
3222.08.10 Transf. a Estados e ao Distrito Federal    
08.42.188.211 Manutenção do Setor R$ 100.000,00
08.14 Ensino 2º Grau    
3000.08.14 Despesas Correntes    
3100.08.14 Despesas de Custeio    
3110.08.14 Pessoal    
3113.08.14 Obrigações Patronais    
08.43.197.215 Manutenção do Setor R$ 2.000,00
11 DIRETORIA DE OBRAS    
11.21 Iluminação Publica    
3000.11.21 Despesas Correntes    
3100.11.21 Despesas de Custeio    
3130.11.21 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.11.21 Outros Serviços e Encargos    
10.60.327.222 Manutenção do Setor R$ 40.000,00
12 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL    
12.28 Assistência e Promoção Social    
3000.12.28 Despesas Correntes    
3100.12.28 Despesas de Custeio    
3110.12.28 Pessoal    
3113.12.28 Obrigações Patronais    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 70.000,00
  A TRANSPORTAR R$ 247.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 247.000,00
3130.12.28 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.12.28 Outros Serviços e Encargos    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
13 DIRETORIA DE SAÚDE    
13.29 Assistência Médica e Odontológica    
3000.13.29 Despesas Correntes    
3100.13.29 Despesas de Custeio    
3120.13.29 Material de Consumo    
13.75.428.232 Manutenção do Setor R$ 15.000,00
       
  TOTAL R$ 282.000,00
 
ARTIGO 2º - O crédito  autorizado  no  artigo  anterior  será  coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
 
02 DIRETORIA DO GABINETE DO PREFEITO    
02.02 Gabinete e Dependências    
3000.02.02 Despesas Correntes    
3100.02.02 Despesas de Custeio    
3110.02.02 Pessoal    
3111.02.02 Pessoal Civil    
03.07.020.202 Manutenção do Setor R$ 50.000,00
3130.02.02 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.02.02 Outros Serviços e Encargos    
03.07.020.202 Manutenção do Setor
20.000,00
06 DIRETORIA DE GESTÃO E SERVIÇOS    
06.06 Depto. de Gestão e Dependências    
3000.06.06 Despesas Correntes    
3100.06.06 Despesas de Custeio    
3110.06.06
   
3111.06.06 Pessoal Civil    
03.07.021.207 Manutenção do Setor
35.000,00
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO    
08.10 Ensino Fundamental    
3000.08.10 Despesas Correntes    
3100.08.10 Despesas de Custeio    
3110.08.10
   
3111.08.10 Pessoal Civil    
08.42.188.211 Manutenção do Setor
5.000,00
08.11 Pré – Escolas    
3000.08.11 Despesas Correntes    
3100.08.11 Despesas de Custeio    
3110.08.11
   
3111.08.11 Pessoal Civil    
08.41.190.212 Manutenção do Setor
45.000,00
08.12 Setor de Creches    
3000.08.12 Despesas Correntes    
3100.08.12 Despesas de Custeio    
3110.08.12
   
3111.08.12 Pessoal Civil    
08.41.185.213 Manutenção do Setor
10.000,00
  A TRANSPORTAR
165.000,00
 
  DE TRANSPORTE
165.000,00
08.13 Setor de Merenda Escolar    
3000.08.13 Despesas Correntes    
3100.08.13 Despesas de Custeio    
3110.08.13
   
3111.08.13 Pessoal Civil    
08.42.427.214 Manutenção do Setor
20.000,00
11 DIRETORIA DE OBRAS    
11.23 Praça, Parques e Jardins    
3000.11.23 Despesas Correntes    
3100.11.23 Despesas de Custeio    
3110.11.23
   
3111.11.23 Pessoal Civil    
10.60.328.224 Manutenção do Setor
20.000,00
11.27 Serm-Serv. Estradas e Rodagens Munic.    
3000.11.27 Despesas Correntes    
3100.11.27 Despesas de Custeio    
3110.11.27
   
3111.11.27 Pessoal Civil    
16.88.534.228 Manutenção do Setor
20.000,00
12 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL    
12.28 Assistência e Promoção Social    
3000.12.28 Despesas Correntes    
3100.12.28 Despesas de Custeio    
3110.12.28
   
3111.12.28 Pessoal Civil    
15.81.486.229 Manutenção do Setor
10.000,00
3200.12.28 Transferências Correntes    
3280.12.28 Contrib p/ Form do Patr do Serv Publico    
15.84.492.231 Contribuição para o PASEP
47.000,00
       
 
282.000,00
 
ARTIGO 3º -   Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 10 de outubro de 2.000.
 
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4479, 21 DE AGOSTO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras providências. 21/08/2026
DECRETO Nº 4470, 05 DE AGOSTO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 690.540,55 (seiscentos e noventa mil, quinhentos e quarenta reais e cinqüenta e cinco centavos) e dá outras providências. 05/08/2026
DECRETO Nº 4462, 06 DE JULHO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 952.880,00 (novecentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais). 06/07/2026
DECRETO Nº 4459, 18 DE JUNHO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outras providências. 18/06/2026
DECRETO Nº 4458, 18 DE JUNHO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 3.115.000,00 (três milhões cento e quinze mil reais) e dá outras providências. 18/06/2026
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