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DECRETO Nº 2212, 02 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 2212 DE 02 DE OUTUBRO DE 2000
DECRETO N.º 050/00 DE 02 DE OUTUBRO DE 2.000
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 074/99 de 30/11/99,artigo 4.º, Inciso I.
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel – IMESSM, um crédito adicional de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3000.03 Despesas Correntes
3100.03 Despesas de Custeio
3130.03 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.03 Outros Serviços e Encargos R$ 25.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3000.03 Despesas Correntes
3100.03 Despesas de Custeio
3110.03 Pessoal
3111.03 Pessoal Civil R$ 25.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 02 de outubro de 2.000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.